Na Mesma Direção: Procuradorias apontam falhas em demonstrativos de Vereadores e Corte de Contas acata pareceres
Na sessão ordinária da Primeira Câmara do TCESP de 08 de junho de 2021, o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator das contas de 2017 da Câmaras de Vereadores do município de Bauru e das contas de 2019 do Legislativo Municipal de Americana, acompanhou a manifestação do Ministério Público de Contas em ambos os processos, e votou pela irregularidade dos demonstrativos.
Ainda na fase de instrução, as contas da Casa de Leis bauruense foram examinadas pela titular da 7ª Procuradoria de Contas, Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres. Em seu parecer técnico, a Procuradora apontou a reincidente inadequação das atribuições de alguns cargos comissionados, as quais não correspondiam com as atividades de cargos de direção, chefia e assessoramento. Destacou-se também que o cargo de Consultor Jurídico, dado como de livre provimento pela Câmara de Bauru, deveria ser atribuído a Procurador de carreira, aprovado em concurso público, por se tratar de serviço que demanda continuidade.
Outro agravante verificado foi a existência de dois dispositivos legais remunerando simultaneamente os servidores que trabalharam em sessões plenárias realizadas fora do expediente normal da Câmara Municipal, gerando pagamento de gratificações com “efeito cascata”. Além disso, o MP de Contas alertou ainda sobre a manutenção de pagamentos de vantagens indevidas aos servidores para o exercício de atribuições já inerentes aos respectivos cargos. “Esse procedimento viola os princípios da eficiência, economicidade e moralidade”, ressaltou Dra. Leticia Matuck Feres. Acesse AQUI o parecer.
Assista à integra do julgamento da Contas Anuais de 2017 da Câmara Municipal de Bauru:
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Antes de irem a julgamento, as contas da Câmara Municipal de Americana, no exercício de 2019, foram analisadas pela 8ª Procuradoria do Ministério Público de Contas. A Procuradora Dra. Renata Constante Cestari, responsável pelo parecer ministerial, destacou primeiramente a vultosa devolução do montante de mais de R$ 5 milhões feita pelo Legislativo, por conta da obtenção de uma receita superestimada de duodécimos. “Tal ocorrência merece censura e imediata correção, pois afronta princípios basilares que devem permear a gestão da Administração Pública, a quem incumbe a utilização parcimoniosa de recursos financeiros, principalmente em momentos de escassez notória e persistente”, observou a Procuradora.
Durante o ano de 2019, a Casa de Leis americanense também contava com uma descabida desproporção entre cargos comissionados e efetivos, onde os 81 cargos de livre provimento estavam totalmente ocupados, enquanto dos 62 cargos para servidores nomeados via concurso público, apenas 36 haviam sido preenchidos. “Verifica-se, portanto, verdadeira inversão da norma constitucional, que estabelece o provimento de cargos efetivos como forma ordinária de ingresso nos quadros da Administração Pública, ao passo que os comissionados devem ser admitidos somente nas situações excepcionais ressalvadas pelo legislador constitucional’, concluiu a representante do MP de Contas de São Paulo. Acesse AQUI o parecer.
Assista à integra do julgamento da Contas Anuais de 2019 da Câmara Municipal de Americana:
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