Publicação em
07/08/2020

Na sessão do Tribunal Pleno da última quarta-feira (5), as decisões proferidas acerca dos recursos interpostos pela Prefeitura de Hortolândia e dos pedidos de reexame feitos pelo Prefeito e também pela Prefeitura Municipal de Mauá convergiram no mesmo sentido que as manifestações apresentadas pelo Ministério Público de Contas. 

No final do mês de maio, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares o pregão presencial e a ata de registro de preços realizados pelo Executivo hortolandense para fornecimento de materiais de escritório e escolar. Na oportunidade, também foi julgada procedente a representação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, sobre possível superfaturamento de preços na aquisição de papel A4. Assim, como lhe é facultado, a Prefeitura de Hortolândia interpôs recursos ordinários junto ao Tribunal contra os julgamentos citados. 

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, concordou que houve notória distorção de preços na estimativa que precedeu o lançamento do edital, como observado pelo MPC -SP. Também relatou que o município de Hortolândia não conseguiu demonstrar que os orçamentos preliminares foram oferecidos por empresas efetivamente atuantes no ramo de materiais para escritório. Aliás, poucos dias antes da abertura da licitação, uma das empresas consultadas alterou o ramo de atividade de fornecimento de produtos de limpeza para o de materiais de escritório. Dessa forma, o Conselheiro acompanhou o parecer ministerial e não deu provimento aos recursos da defesa de Hortolândia, sendo acompanhado pelo plenário.

No caso da Prefeitura Municipal de Mauá, as contas do exercício de 2017 obtiveram parecer prévio desfavorável em sessão da Primeira Câmara no início deste ano. Tanto a Administração quanto o próprio prefeito entraram com pedido de reexame do julgamento. A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo, também acolheu as manifestações do MP de Contas e não deu provimento aos apelos dos requerentes. Em seu voto, Dra Cristiana destacou que, a despeito dos 8 alertas emitidos pelo Tribunal ao longo do exercício, o resultado da execução orçamentária do Município foi deficitário e o pagamento de parcelas de encargos sociais foi adiado para exercícios futuros. Além disso, a Prefeitura mauaense suspendeu o depósito de precatórios no montante de R$ 28 milhões e aplicou apenas 22,38% das receitas recebidas na manutenção e desenvolvimento do ensino. O plenário foi unânime no desprovimento dos recursos e na manutenção do parecer prévio desfavorável às contas de 2017 da Prefeitura de Mauá.