Publicação em
27/01/2020
[caption id="attachment_8730" align="alignleft" width="400"]Câmara de Vereadores de Santo André Câmara de Vereadores de Santo André[/caption]

Mediante a apresentação do relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do TCESP sobre as contas anuais da Câmara Municipal de Santo André no exercício de 2018, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa constatou diversas irregularidades que o levaram a opinar pela reprovação da matéria.

Dentre as falhas encontradas pela inspeção está a devolução ao Poder Executivo de R$12.583.986,06 que haviam sido recebidos pela Câmara a título de duodécimos (repasses devidos do Executivo ao Legislativo). Dessa forma, mais de 18% dos R$ 68.630.000,00 repassados foram devolvidos, demonstrando falta de planejamento orçamentário além de afronta aos artigos 29 e 30 da Lei nº 4.320/1964 e ao artigo 12 da Lei Responsabilidade Fiscal

Para se defender, a Câmara alegou que houve despesas que foram planejadas em 2018, porém só ocorreram em 2019, por motivos alheios à vontade do ordenador de despesa da Casa.

Dr. Neubern adverte ainda que "orçamentos superdimensionados como o aqui em comento subvertem os cálculos de percentuais legais". Este caso verifica-se no gasto apurado com folha de pagamento da Câmara Municipal de Santo André, cujo índice ficou em 47% baseado em sua receita total, porém quando desconsiderado o excedente devolvido ao Executivo, o índice chega a 59,10%.

Outro apontamento feito pela fiscalização que chamou a atenção do MP de Contas foi a constatação da prática de nepotismo entre cargos comissionados. Isso porque a servidora Aline Crocco de Souza nomeada para o cargo em comissão de Assessor Político de Apoio Legislativo II  do Vereador Luiz Alberto é subordinada hierarquicamente ao seu próprio pai Sr. Luiz Raimundo de Souza,  Chefe de Gabinete do mesmo Vereador.

Ainda sobre irregularidades presentes no quadro de pessoal da Câmara, a equipe do Tribunal de Contas que visitou o órgão no dia 12/06/2019 das 14h20 às 15h00 verificou que 74,3% dos 183 servidores comissionados não encontravam-se em seus postos de trabalho. Sobre este ponto, o Ministério Público de Contas acredita ser oportuna a remessa de "cópia dos autos ao Ministério Público da Comarca, para que o titular da ação penal pública possa formar sua opinio delicti à respeito das condutas enquadráveis como crime e/ou improbidade administrativa".

Acesse AQUI a íntegra do parecer ministerial. Para acompanhar a tramitação do processo eTC- 005283.989.18 e receber informações sobre os andamentos, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.