Publicação em
17/06/2019

14 salarioA equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realizou inspeção nas contas de 2016 da Câmara de Franco da Rocha e nas contas do exercício de 2017 da Câmara Municipal de Sales. Em ambas as Casas Legislativas constatou-se a mesma irregularidade: pagamento de 14º salário aos servidores.

Para a 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas, responsável pelo exame das contas anuais do município de Franco da Rocha, ainda que a concessão conte com respaldo na Lei Complementar Municipal nº 122/2007, trata-se de benefício que afronta diretamente o artigo 128 da Constituição do Estado de São Paulo. Tal dispositivo estabelece que “as vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”. Em sua defesa, a Câmara alegou que a lei que previa o pagamento do 14º salário foi revogada pela Lei Complementar 277, de 14 de novembro de 2017. Entretanto, o Procurador de Contas, Dr. Rafael Neubern, ressalta que a extinção do 14º salário só terá efeitos a partir de 01.01.2018, não surtindo efeito para o julgamento das contas anuais do exercício de 2016.

No caso da Câmara Municipal de Sales, a concessão de 14º salário aos servidores municipais foi instituída pelo artigo 169 da Lei Municipal nº 872, de 25 de setembro de 1992. Dr. João Paulo Giordano Fontes, titular da 6ª Procuradoria de Contas, alerta que a manutenção do pagamento dessa gratificação retira da população a concretização de direitos básicos, visto a notória escassez de recursos públicos do município. O Procurador ainda recomenda que o Presidente da Câmara dos Vereadores, como Chefe do Poder Legislativo, deve buscar alteração da legislação junto ao Chefe do Executivo, com o agravante de que tal medida não foi tomada mesmo a ocorrência já ter sido apontada pela Fiscalização no relatório das contas de 2016.

Dessa maneira, em virtude dessas e de outras irregularidades é que o Ministério Público de Contas se manifesta pela rejeição das contas de 2016 da Câmara Municipal de Franco da Rocha e das contas de 2017 da Câmara de Sales. Para ter acesso aos pareceres ministeriais, clique nos links: TC-004999.989.16-3 e TC-005907.989.16-4.

Em sessão ordinária desta terça-feira(18), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgará os atos dos Vereadores dos dois municípios. Para acompanhar a tramitação dos processos  e receber informações sobre os andamentos, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do TCESP.