NOTA DE ESCLARECIMENTO a respeito de artigo do jornal Folha de S. Paulo
Publicação em
19/02/2019
Diante do interesse público que se faz presente em virtude de artigo veiculado na edição de 19.02.2019 do jornal “Folha de S. Paulo”, da lavra dos professores Alcir Pécora e Francisco Foot Hardman, ambos da UNICAMP, é importante trazer a público os seguintes esclarecimentos.Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado promover, nesse específico âmbito de jurisdição, a defesa da ordem jurídica, objetivando, como guarda da lei e fiscal de sua execução, assegurar a concreta observância, pela Administração Pública dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.O Ministério Público de Contas de São Paulo, por seus Procuradores Thiago Pinheiro Lima e João Paulo Giordano Fontes, ofertou representação contra as práticas adotadas pelos Magníficos Reitores das três Universidades Estaduais Paulistas (USP, UNESP e UNICAMP), que reiteradamente vêm insistindo em descumprir a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do limite do teto constitucional.Segundo o mandamento do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, o limite remuneratório dos servidores das Universidades Estaduais está adstrito ao subsídio do Governador de São Paulo, atualmente fixado em R$ 23.048,59 pela Lei Estadual 16.929/2019.Em 2015, o Supremo Tribunal Federal fixou, em sede de repercussão geral, pelo Recurso Extraordinário 606.358, a seguinte tese: computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores recebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.Na USP, fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas observou que, na folha de pagamento de outubro de 2017, 2.564 servidores recebiam remunerações acima do teto do Governador. Na UNESP, a fiscalização identificou que a soma dos valores pagos acima do teto no exercício de 2017 chegou a R$ 13.631.080,77. Na UNICAMP, a fiscalização na folha de dezembro de 2017 identificou 653 casos de pagamentos acima do teto constitucional.Não houve, como querem aduzir os articulistas, “crimes de vazamento de informações sigilosas”, eis que as remunerações de servidores públicos são, como todos sabem, públicas.De sua parte, o Ministério Público de Contas adota todas as providências para garantir a transparência da remuneração de seus membros, em respeito às Resoluções 89/2012 e 178/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção à Lei de Acesso à Informação, também divulga a remuneração dos membros do Ministério Público que perante ele atuam. A remuneração dos Procuradores mencionada pelos articulistas não representa o subsídio mensal dos membros do Ministério Público, tendo eles recebido, excepcionalmente, no mês em referência, indenização referente a férias não gozadas, nos estritos conformes do art. 205 da Lei Complementar Estadual 734/1993 e do art. 6°, inciso I, alínea ‘f’, da Resolução 09/2006 do CNMP.Práticas que se desviem dos princípios norteadores da Administração Pública têm sido e continuarão sendo reiteradamente repelidas pelo Ministério Público de Contas, na busca da correta, eficiente e zelosa aplicação dos recursos públicos.A íntegra das representações pode ser lida clicando aqui: USP (2315.989.19-4), UNESP (2313.989.19-6) e UNICAMP (2314.989.19-5). É possível acompanhar a tramitação destes processos, e receber informações sobre seus andamentos, cadastrando-se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações no site do TCESP.Adicionado em 21.02.2019, às 10h44: O jornal "Folha de S. Paulo" garantiu direito de resposta aos Procuradores de Contas nominalmente citados. A resposta ("A semântica do teto") foi publicada na edição de 21.02.2019, página A3 (acesse aqui: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/02/a-semantica-do-teto.shtml). A Associação Paulista do Ministério Público editou Nota de Apoio aos Procuradores citados.