Publicação em
22/04/2021
No dia 1º de abril de 2021 foi promulgada a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A Lei nº 14.133 altera as regras dos sistemas de contratação por órgãos da administração pública, autarquias e fundações de União, estados, Distrito Federal e municípios. Dentro de dois anos, a gestão pública brasileira passará a operar obrigatoriamente em um novo marco legal. Enquanto isso, as regras novas vão conviver com as antigas e a Administração Pública poderá optar por qual aplicar em cada processo de contratação.  Ao final desse prazo, a nova lei vai substituir, em definitivo, as Leis nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações), 10.520, de 2002 (Lei do Pregão) e 12.462, de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC).A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, onde as regras anteriores foram substituídas instantaneamente.Quanto aos contratos, a Lei nº 14.133 não incidirá em ajustes assinados antes da sua entrada em vigor, porque sendo o contrato vinculado à licitação, o regime do contrato permanece seguindo o regime da licitação.O debate está apenas começando. A nova Lei é densa e extensa, composta por 194 artigos, os quais deverão ser estudados, absorvidos e aplicados com parcimônia.E com o intuito de contribuir com a matéria, mas longe de pretender esgotá-la, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, por meio de seu Chefe de Gabinete, Dr. Sergio de Castro Junior, elaborou o artigo “A Nova Lei de Licitações-Primeiras impressões sobre alguns dispositivos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”. O documento propõe um contato inicial com o recente estatuto e faz uma análise preliminar sobre temas relevantes trazidos em 31 dispositivos do diploma. 
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 Capa - Nova Lei