Publicação em
18/05/2021

O julgamento das contas de 2019 do governo municipal de Onda Verde, região de São José do Rio Preto, trouxe um debate importante sobre o cômputo dos repasses provenientes de cessão onerosa do pré-sal na receita corrente líquida. Ao relatar o processo durante a 14ª sessão ordinária da Primeira Câmara, o Conselheiro Antonio Roque Citadini apresentou a divergência entre os cálculos demonstrados pela equipe de Fiscalização (UR-08) e pelo Ministério Público de Contas, referentes à despesa de pessoal de Ouro Verde naquele exercício.

Em dezembro de 2019, o Município recebeu a importância de R$435.971,77, referente à cessão onerosa do pré-sal. Entretanto, ao efetuar o cálculo da despesa de pessoal, a Unidade Regional de São José do Rio Preto deduziu tal quantia e indicou que o gasto total, no terceiro quadrimestre de 2019, correspondeu a 54,86% da RCL, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A inspeção atribuiu à Nota Técnica SDG nº 154, de 14 de janeiro de 2020, a atitude de excluir da base de cálculo o repasse advindo de cessão onerosa. No referido documento consta a seguinte instrução:

No final do exercício de 2019 o Governo do Estado repassou aos Municípios importância de variadas fontes (concessão onerosa, refiz, convênios). Esses repasses foram efetuados no final do mês de dezembro com prazo de aplicação praticamente impossível de cumprimento, diante do regramento legal. Assim, as dependências da fiscalização deverão fazer constar dos correspondentes relatórios, cálculos dos valores objeto desses repasses, de tal modo que possam ser identificadas as parcelas sobre as quais, por exemplo, deveriam incidir os mínimos do ensino e saúde. Igualmente deverá ser demonstrada a base de cálculo para gastos de pessoal. Em ambas as situações os cálculos deverão ser elaborados com ou sem a inclusão dos repasses.”

Em seu parecer técnico, o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr. ressaltou que a Nota Técnica SDG nº 154 tão somente orientou as equipes de fiscalização a demonstrar nos relatórios a base de cálculo para gastos de pessoal com ou sem a inclusão dos repasses. “O intuito da orientação, portanto, limita-se a oferecer os dois cenários para uma análise mais abrangente da matéria, tendo em vista o impacto dessas receitas nas contas anuais”, completou.

O representante do MPC-SP mencionou ainda o Comunicado AUDESP nº 01/2020, o qual enfatiza que os recursos decorrentes da Lei Federal nº 13.885/2019 (cessão onerosa – pré-sal) integram a base de cálculo da Receita Corrente Líquida, não devendo ser computados nos percentuais da Educação e Saúde, pois não são decorrentes da receita de Impostos.

Dessa forma, o Órgão Ministerial se manifestou pelo cômputo dos valores advindos da cessão onerosa (R$435.971,77), para fins de apuração do percentual da Receita Corrente Líquida comprometido com gasto de pessoal do Município de Ouro Verde. Com a inclusão desta monta, o cálculo da despesa de pessoal ficou em 52,89% da RCL nos últimos 4 meses de 2019.

Apesar de a nova apuração atender ao teto, Dr. Matuck Feres opinou pelo parecer prévio desfavorável das contas de 2019 de Ouro Verde, pois o Executivo, mesmo tendo extrapolado o limite prudencial para o gasto com a folha no exercício, admitiu diversos servidores para cargos efetivos, temporários e em comissão, bem como contratou hora extra com a folha no exercício, consta que o Executivo admitiu diversos servidores para cargos efetivos, temporários e em comissão, bem como contratou hora extra.

A Corte de Contas decidiu pelo parecer prévio favorável das contas em exame, mas concordou com o MP de Contas no tocante ao cômputo dos repasses provenientes de cessão onerosa do pré-sal na receita corrente líquida.

Acesse AQUI o parecer ministerial.