Pacientes deixam de comparecer a consultas e exames por falta de comunicação eficiente da Central de Regulação do município
Araçatuba investiu mais de R$ 110 milhões na área da Saúde do município durante o exercício de 2021. Apesar disso, o i-Saúde, índice que avalia a efetividade da gestão no setor, regrediu de “B” para “C+” — segundo pior patamar aferido pelo Índice de Efetividade da Gestão Municipal.
“A baixa efetividade da gestão em relação ao período anterior, ocorreu em face da inação da Prefeitura para debelar defeitos absolutamente impróprios em Município que conta com elevado orçamento anual para investimentos”, afirmou o Procurador do MPC-SP Dr. João Paulo Giordano Fontes no parecer acerca das contas araçatubenses do ano de 2021.
A equipe de auditoria do Tribunal de Contas verificou uma série de irregularidades que contribuiu para o retrocesso na saúde municipal. O relatório apontou desde a ausência de Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros em todas as unidades de saúde até a inexistência do Plano de Carreira, Cargos e Salários para os profissionais da área.
Outro apontamento tão alarmante quanto os mencionados foi a inspeção na Central de Regulação de vagas para consultas e exames (sistema CROSS) de Araçatuba. A má gestão pode ter colaborado para a manutenção da taxa de absenteísmo, pois muitos pacientes deixaram de comparecer em consultas e/ou exames por falta de comunicação eficiente.
“Verificou-se que a demanda reprimida registrada no sistema da CROSS de Araçatuba não está compatível com a fila de espera efetivamente existente, bem como o Procedimento Operacional Padrão relacionado à regulação das vagas para consultas e exames de Araçatuba é extremamente resumido e não estabelece procedimentos basilares capaz de assegurar a eficiência do processo”, assegurou o Procurador.
Não bastassem os desacertos na efetividade das políticas públicas municipais, a Prefeitura de Araçatuba vinha complementando de maneira indevida as aposentadorias de seus servidores vinculados ao RGPS.
A Lei Complementar Municipal nº 254/2016 instituiu um regime próprio de previdência complementar sem atender às regras constitucionais e legais, “com potencial de grave comprometimento futuro das contas locais”.
Por meio do artigo 6º, tal dispositivo obrigou o município a transferir recursos suficientes para suprir toda diferença entre o valor arrecadado com as contribuições dos servidores e os valores devidos para pagamento dos inativos.
“Ou seja, Araçatuba havia criado uma modalidade de aposentadoria com benefício definido para servidores vinculados ao RGPS, estabelecido em patamar que o equiparasse à integralidade da remuneração recebida enquanto servidor da ativa”, complementou o titular da 6ª Procuradoria de Contas.
Para o Dr. Giordano Fontes, ainda que o Município tenha aprovado, em setembro de 2023, outra lei complementar visando alterações na anterior, “a sustentabilidade do regime complementar e sua adequada formalização mediante a criação de pessoa jurídica devidamente registrada junto à PREVIC (artigos 24 e 26 da LC 108/2001) devem ser objeto de acompanhamento nos exercícios seguintes”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.