Para MPC, procede denúncia de vereadores sobre desvios em execução de contrato entre Prefeitura e empresa de limpeza
Em outubro de 2018, a Câmara Municipal de Itapetininga representou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que o órgão apurasse possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 138/2016, celebrado entre a própria Prefeitura de Itapetininga e a empresa LCP Serviços Ambientais EIRELI para a prestação de serviços de varrição manual, limpeza e conservação de vias públicas.
Segundo os vereadores itapetinganos, a Prefeitura estaria cedendo equipamentos, transporte e servidores à empresa contratada para a execução dos serviços, contrariando o disposto no item 1.1 do contrato. Tal cláusula estabelecia que a prestadora dos referidos serviços ficaria encarregada da contratação de pessoal, bem como do fornecimento de EPIs, transporte dos funcionários e de materiais para realização dos serviços.
O Executivo local alegou que os apontamentos feitos pela Câmara Municipal foram pontuais e que realizou glosas nos pagamentos efetuados, ponderou ainda que houve adoção de medidas administrativas para apurar e sanar as irregularidades constatadas e que não renovou contrato com a empresa LCP Serviços Ambientais.
Em visita técnica ao município de Itapetininga, a equipe de Fiscalização do TCESP apurou uma série de irregularidades na execução do contrato com a LCP. Além da ausência de efetivo acompanhamento do andamento contratual por parte da Prefeitura, a inspeção também apontou: falta de notificação formal da Prefeitura à contratada comunicando inexecuções nos serviços prestados; servidores municipais executando serviços contratados, notadamente limpeza dos banheiros públicos; utilização de veículos, para transporte de seu pessoal até o local de trabalho, e de equipamentos pertencentes à Prefeitura; fornecimento parcial de uniformes e equipamentos de proteção individual aos trabalhadores; ausência de qualquer glosa ou aplicação de sanção à contratada por descumprimento total ou parcial do ajuste.
Ao se manifestar pela procedência da representação contra o Contrato nº 138/2016 da Prefeitura Municipal de Itapetininga, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, ressaltou em seu parecer que “a Administração deve fiscalizar a fiel execução do contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações, e, havendo descumprimento total ou parcial do ajuste, há que exercer o poder-dever de impor sanções ao contratado, na forma prevista no art. 87 da mesma lei”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.