Publicação em
11/10/2023

A despeito dos aspectos financeiros e contábeis razoavelmente satisfatórios, o Balanço Geral do Exercício de 2020 da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP não está apto a receber a aprovação do TCE-SP — pelo menos é o que sustenta o parecer emitido em 9 de outubro de 2023 pela 5ª Procuradoria de Contas.

O MPC entende que a matéria não se encontra em boa ordem, justificando a reprovação do balanço anual”, registrou o Procurador Dr. Rafael Antonio Baldo.

Segundo o Órgão ministerial, as falhas anotadas que comprometeram os demonstrativos estão basicamente ligadas ao quadro de pessoal, aos adiantamentos realizados e aos convênios com fundações.

No que diz respeito ao setor de pessoal, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apurou que alguns servidores da Universidade foram remunerados acima do teto constitucional em 2020. Isso porque a UNICAMP não computa os pagamentos realizados a título de plantões e horas extras na base de apuração para a aplicação do teto.

É clara a determinação do artigo 18, da LRF de que todas as espécies remuneratórias devem ser consideradas no cálculo da despesa total com pessoal”, ressaltou o parecer ministerial.

Além disso, o dispêndio com plantões e horas extras tem sido uma conduta habitual da instituição, revelando “um planejamento deficitário das atividades dos servidores e docentes”.

Também foram apontados reveses no tocante ao vínculo com a previdência social de alguns funcionários. Constatou-se a existência de ocupantes de cargos exclusivamente comissionados contribuindo de maneira equivocada para o RPPS, bem como a de servidores aposentados em 2020 recebendo proventos por meio do Regime Próprio de Previdência Social, sem o anterior ingresso na Universidade mediante concurso público.

Para completar, a UNICAMP possui servidores já aposentados, mas que permanecem ocupando os cargos da ativa e recebendo a remuneração funcional junto aos proventos de aposentadoria.

Na visão ministerial, a Origem desrespeitou seu próprio estatuto, uma vez que o inciso IV, do artigo 36 deixa claro que a aposentadoria é causa de vacância de cargo público, não sendo prevista a reintegração nos casos analisados”, ponderou o Procurador.

Quanto aos processos de adiantamento, verificou-se que a Universidade Estadual de Campinas desembolsou em 2020 a soma de R$ 3,8 milhões com entrega de numerários a servidores e, mais uma vez, apresentou justificativas genéricas para tal.

A ausência de justificativas claras para os processos, mesmo aqueles de menor valor, atenta contra o princípio da transparência, uma vez que obsta a atuação do Controle Externo acerca dos valores gastos pela Universidade”, afirmou o Procurador de Contas.

Por fim e igualmente preocupante é a existência de convênios em excesso com as entidades Fundação da Área de Saúde de Campinas – FASCAMP e Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP.

A Universidade firmou dois convênios com a FASCAMP e defendeu que esta não possuiria qualquer vínculo jurídico com a instituição. Entretanto, “é notório que a fundação foi constituída pelos próprios servidores da Universidade, denotando a ligação entre as mesmas”, observou o titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP.

Quanto à FUNCAMP, sabe-se que a entidade atua essencialmente na contratação de serviços, os quais deveriam ser prestados diretamente à Universidade.

Em 2020, por exemplo, foram repassados à Fundação mais de R$ 320 milhões referentes aos 22 convênios em vigor.

A utilização da FUNCAMP como intermediária para a realização de compras e contratação de pessoal configura manobra ilegal da Universidade no sentido da fuga para o direito privado, uma vez que a Fundação pode realizar procedimentos com base em regulamento próprio, repassando os recursos (humanos ou materiais) à Universidade mediante o pagamento de uma taxa administrativa”, finalizou o Procurador.

Acesse AQUI o parecer ministerial.