Para MPC-SP, contratação sem licitação de empresa de Telecomunicações pelo Tribunal de Justiça do Estado é irregular
Após examinar e contrapor tanto os apontamentos contidos no relatório elaborado pela equipe de Fiscalização quanto as justificativas trazidas pela defesa, o Ministério Público de Contas considerou irregular a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, firmada entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a empresa Brasil Telecom Comunicação Multimídia Ltda.
O contrato em questão, celebrado no exercício de 2016, tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem, fornecimento de circuitos de comunicação e gerenciamento para equipamentos de tecnologia da informação - Data Center.
A Fiscalização constatou que esse mesmo objeto já havia sido licitado anteriormente, o que torna questionável a tese de impossibilidade de competição. O Tribunal de Justiça, na situação de contratante, justificou o processo de inexigibilidade mediante aos “riscos que supostamente poderiam vir a ser causados, caso ocorresse o deslocamento do datacenter, notadamente pelo temor de solução de continuidade para as atividades jurisdicionais por até 5 (cinco) meses.”
Ressalta-se que o valor da atual contratação foi 145,95% superior ao valor da contratação anterior realizada através de pregão.
Além disso, a prévia pesquisa de preços realizada pelo TJ resultou na apresentação de três propostas de empresas distintas. Entretanto, o órgão modificou o termo de referência, posteriormente, a fim de adequar o objeto do contrato as suas reais necessidades. Com isso, as empresas que participaram da primeira estimativa de preços declinaram de uma nova competição.
Para a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, responsável pelo parecer ministerial, “sobreleva a escassez probatória e o risco de prevalência do interesse privado da empresa contratada por inexigibilidade, notadamente diante da falta de lastro sobre a economicidade do preço contratado”.
Clique AQUI para acessar o parecer ministerial. Para acompanhar a tramitação do processo TC-16623.989.16-7 e receber informações sobre os andamentos, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.