Publicação em
09/05/2022

Em meados do mês de abril deste ano, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes emitiu parecer acerca da prestação de contas dos recursos repassados, em 2020, ao Convênio nº 007/2018, celebrado entre o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – UNIFAE e a Maternidade de Campinas.

Com pouco mais de 60 anos de fundação, a UNIFAE é uma instituição de ensino superior pública com sede na cidade de São João da Boa Vista, a 245 km da capital paulista. Por se tratar de uma Autarquia Municipal, a universidade possui autonomia didático-científica, administrativa, de execução orçamentária e disciplinar, além de submeter-se à legislação da administração pública e à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O objeto do Convênio em análise era a realização de estágio obrigatório pelos alunos do curso de Medicina da UNIFAE na Maternidade de Campinas, contemplando a contratação de preceptoria médica, onde profissionais de saúde acompanham os graduandos sob a função de docentes clínicos.

O Hospital Maternidade de Campinas é uma instituição filantrópica centenária, que atualmente conta com 232 leitos, 977 funcionários e 552 médicos, onde 64% dos usuários são pacientes provenientes do Sistema Único de Saúde, conforme informação colhida no site da entidade.

Durante a instrução desse processo de prestação de contas, a equipe de Fiscalização do TCE-SP recebeu um relatório “genérico” elaborado pela maternidade conveniada sobre as atividades desenvolvidas com o valor de R$ 305.429,69 repassado à conta do Convênio em 2020. A convenente, por sua vez, sequer apresentou um relatório governamental que demonstrasse a vantajosidade na parceria firmada com a Maternidade de Campinas.

Para o titular da 6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo, “mesmo com a plena ciência da recorrente atribuição de remeter à Corte de Contas documentação atinente à gestão, os interessados novamente descumpriram preceito essencial ao regime democrático sob o qual se encontravam submetidos”.

Dr. Giordano Fontes também observou que “diante dos sucessivos descumprimentos às requisições enviadas, a fim de reforçar necessidade de transparência e accountability, o art. 104, II, da Lei Complementar Estadual n° 709/1993 comina pena de multa ao ato praticado com infração à norma legal ou regulamentar, o que, no entendimento deste Parquet, em consonância com o proposto pela Fiscalização, é imperioso no caso em apreço”.

Em seu relatório, a inspeção ressaltou ainda que a UNIFAE havia contratado, de maneira irregular, empresas de preceptoria aos estagiários nos exercícios de 2018 e 2019. Os dirigentes de tais empresas eram igualmente diretores/conselheiros da entidade já conveniada (Maternidade de Campinas). Assim, referente ao exercício examinado, a equipe de auditores concluiu que  “como não foram enviadas as informações, devidamente, solicitadas pela fiscalização, entendemos irregulares todas as despesas efetuadas a título de preceptoria que somam R$ 236.504,30 no exercício de 2020”.

Ao concordar que “a insuficiência de informações quanto aos gastos com preceptoria nos autos sob análise é inegável embaraço à atividade fiscalizatória”, o Procurador encerrou a manifestação ministerial opinando pelo juízo de irregularidade da prestação de contas dos recursos repassados, em 2020, ao Convênio nº 007/2018, celebrado entre o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – UNIFAE e a Maternidade de Campinas.

Acesse AQUI o parecer ministerial.