Publicação em
19/05/2022

Na última terça-feira, 17 de maio, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou as contas da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra, relativas ao exercício de 2020. Na oportunidade, a sessão foi presidida pelo Conselheiro decano, Antonio Roque Citadini, e contou com a presença do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e da Auditora-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro.

Araçoiaba da Serra é um município localizado na Região Metropolitana de Sorocaba, a 120 km da capital paulista. Com uma população de mais de 35 mil habitantes (estimativa IBGE-2021), a cidade obteve uma receita corrente líquida (RCL) de R$ 108.404.241,71, em 2020.

Preliminarmente ao prosseguimento da matéria à apreciação da Corte, o processo das contas araçoiabanas foi examinado pela equipe da 2ª Procuradoria de Contas, sob a supervisão da Procuradora Dra. Élida Graziane Pinto.

Para a representante ministerial, os demonstrativos apresentaram falhas suficientes para embasar sua manifestação pelo juízo de parecer prévio desfavorável. “Os resultados apurados na formulação do IEG-M/TCESP – Índice de Eficiência da Gestão Municipal evidenciam desacertos na gestão operacional que comprometem o gasto público ancorado em bases qualitativas, vez que não houve aderência da execução orçamentária ao planejamento setorial das políticas públicas”, observou.

O Município em questão novamente foi avaliado com as notas “C+” e “C”, que indicam que a gestão qualitativa dos recursos públicos está aquém do esperado, isto é, “em fase de adequação” e “baixo nível de adequação”, respectivamente.

Em seu parecer, a Procuradora de Contas ressaltou ainda que, a despeito do resultado da execução orçamentária ter evidenciado superávit e de ter cumprido plenamente com os pisos constitucionais legais, a Prefeitura de Araçoiaba da Serra não garantiu “o alcance qualitativo nas respectivas políticas públicas, evidenciando a baixa resolutividade da execução orçamentária em face dos destacados problemas que acometem a educação e a saúde”. Acesse AQUI o parecer ministerial.

Durante o julgamento, a Relatora da matéria, a Auditora-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro acompanhou em seu voto a posição engendrada pelo MPC-SP. “A baixa efetividade das políticas públicas observada nos quatro anos de gestão do Prefeito municipal não permite uma avaliação positiva dos presentes demonstrativos”, pontuou a Conselheira votando pelo juízo de parecer prévio desfavorável das contas anuais de 2020 do Executivo de Araçoiaba da Serra.

O Conselheiro Antonio Roque Citadini divergiu por entender que os Indicadores finalísticos componentes do IEG-M – Índice de Efetividade da Gestão Municipal deveriam ser considerados com a finalidade de “ajudar” as contas do Município, e não para rejeitá-las.

Decidindo o impasse, o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues acompanhou o voto da relatora e lamentou que Araçoiaba da Serra, mesmo com todos os recursos que possui, orçamento equilibrado e superávit, não tenha conseguido atender sua população como deveria.

A Prefeitura de Araçoiaba da Serra poderá recorrer da decisão e, neste caso, o Tribunal Pleno apreciará a matéria.

Assista ao julgamento na íntegra:

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