Publicação em
11/08/2015

O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo manifestou-se pela ilegalidade do pregão presencial e do contrato celebrado entre a Universidade de São Paulo - USP e a empresa Unimed do Estado de São Paulo.

No caso específico, a USP publicou edital com a finalidade de contratar prestação de atendimento médico, ambulatorial e hospitalar para docentes, servidores e alunos da Escola de Engenharia de Lorena, incluindo os respectivos dependentes. Para o Procurador Rafael Antonio Baldo, responsável pelo parecer, o objeto da licitação padece de vícios.

Na visão ministerial, o atendimento médico para os servidores e seus dependentes pode ser qualificado juridicamente como vantagem pecuniária, mas o mesmo não pode ser dito no caso dos alunos. Mesmo a Universidade de São Paulo defendendo que esse benefício garantido aos discentes tem caráter social e seria uma “complementação” à atuação do SUS, frisa o Procurador que não existe respaldo para sustentar essa tese: “qualquer assistência complementar por parte da USP requer, alternativamente, ou uma relação jurídica de base (como ocorre no caso dos servidores) ou uma lei formal que autorize a concessão gratuita desta benesse”.

Quando convocada a se manifestar, a instituição de ensino alegou ainda que a assistência médica a alunos e seus dependentes já foi tema de outros contratos, julgados regulares, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (a exemplo, TC-27330/026/07 e TC-36493/026/09).  O entendimento do MPC/SP, é que diante da crise financeira que assola as universidades, é clara a necessidade de alteração do entendimento da jurisprudência firmada pela Corte de Contas – além de reduzir os gastos, a mudança acabaria por promover o pleno cumprimento de princípios constitucionais, como o da economicidade.

Outro ponto destacado no parecer foi a falta de pesquisa prévia de preços. Para o Ministério Público de Contas, a Universidade de São Paulo utilizou valores especulativos para elaborar o orçamento básico do contrato. Baseando-se somente em contratação realizada no campus de Pirassununga, teria sido apresentada documentação esparsa, sem que se conseguisse demonstrar a compatibilidade do valor contratado com o praticado no mercado.

Com a manifestação do MPC, o processo segue agora para julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O parecer pode ser lido na íntegra clicando aqui.