Para Procurador de Contas, prefeituras que deixam de remeter informações contábeis tempestivamente devem ser multadas
Na edição do Diário Oficial do Estado do último dia 11 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou o Comunicado GP nº 69/2022 em atendimento ao parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento alerta Câmaras e Prefeituras Municipais quanto à possível desobediência ao disposto na LRF, no que diz respeito ao quarto bimestre (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e segundo quadrimestre (Relatório de Gestão Fiscal) do ano de 2022.
O Comunicado também divulgou os nomes dos responsáveis de 26 Prefeituras, 1 Câmara de Vereadores e 9 entidades da Administração Indireta que deixaram de enviar o balancete contábil do 4º bimestre ao Sistema Audesp.
O artigo 55 das Instruções 01/2020 da Corte de Contas paulista determina que “os órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta que compõem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município[...] deverão enviar os dados, informações e documentos referentes à Gestão Fiscal e à Prestação Anual de Contas de acordo com as disposições do Calendário Anual de Obrigações do Sistema AUDESP, [...], devendo observar com rigor os formatos, prazos, periodicidades e demais detalhes técnicos definidos naquele documento”.
O Sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo – AUDESP faz o processamento eletrônico dos dados enviados pelos órgãos jurisdicionados, disponibilizando informações significativas para a atividade fiscalizatória.
Há alguns anos, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa vem pleiteando que a Corte aplique multa aos responsáveis pela sonegação das informações contábeis, com fundamento no artigo 104, incisos IV e V, da Lei Complementar Estadual 709/1993, dos municípios que estão sob a atuação da 1ª Procuradoria do MPC-SP.
Pela quarta vez, Dr. Neubern chamou a atenção para o município de Júlio Mesquita, localizado na região de Marília, que deixou de remeter tempestivamente a documentação contábil para o sistema de auditoria. Em 2021, a Prefeitura não cumpriu com o devido prazo para a entrega do balancete contábil do 3º bimestre.
No exercício atual, o Executivo júlio-mesquitense foi alertado quanto ao atraso na apresentação dos balancetes referentes ao 2º e 3º bimestres. Agora, novamente, o Procurador de Contas reitera a necessidade de aplicação de multa ao Prefeito de Júlio Mesquita, desta vez pela sonegação das informações contábeis relativas ao 4º bimestre de 2022. Acesse AQUI a petição.
Igualmente alertada pelo não envio do balancete do referido período foi a Prefeitura do Município de Suzano. O titular da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo defende que seja aplicada multa ao responsável, “de modo a evitar que a sonegação de mais dados venha a prejudicar o natural andamento dos trabalhos de Fiscalização e que eventual atraso no envio das informações seja também sancionado”. Acesse AQUI a petição.