Publicação em
08/03/2022

Criada há 35 anos, a Fundação Faculdade de Medicina – FFM é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo atuar na promoção do ensino, pesquisa e assistência em saúde e apoiar as atividades da Faculdade de Medicina da USP e do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC/FMUSP). Segundo seu estatuto, a Fundação atua em benefício da sociedade em geral, de maneira beneficente.

O Balanço Anual da FFM, referente ao exercício de 2018, foi preliminarmente examinado pela Procuradora Dra. Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo. Para a representante ministerial, o relatório da Fiscalização do TCE-SP apontou diversas razões que integralmente justificariam a reprovação dos demonstrativos.

Entre as falhas, destacou-se a ausência do fornecimento de informações requeridas pela equipe de inspeção. A Fundação Faculdade de Medicina não apresentou a relação com as vinte maiores remunerações custeadas pela entidade durante o ano em análise. “A prestação de contas precária realizada pela FFM comprometeu a análise de regularidade em diversas áreas de sua gestão, cita-se como exemplo a omissão da remuneração paga aos seus empregados e dirigentes para o cotejo necessário de conformidade com os limites estabelecidos na constituição”, observou a Procuradora de Contas.

A negligência demonstrada pela Fundação se tornou ainda mais preocupante principalmente pelo “caráter público” que deve ser aplicado na apreciação dos gastos da entidade, tendo em vista o Balancete Contábil de 31 de dezembro de 2018 que registrou mais de R$ 1 bilhão em receitas públicas.

Afora os apontamentos feitos pela auditoria da Corte de Contas, Dra. Élida pugnou pela notificação da FFM para que esta pudesse elucidar questões como a realização de atendimento médico privado no HCFMUSP, que resultou em uma receita de mais de R$ 118 milhões em 2018. Além da origem dos recursos humanos utilizados no atendimento mencionado, o MPC-SP pediu esclarecimentos quanto à forma de remuneração adotada, “notadamente por afrontar, a priori, o objetivo precípuo da FFM, sobretudo o caráter beneficente”.

Mas os questionamentos não foram plenamente esclarecidos pela entidade examinada.

“Dessa forma, restaram prejudicadas análises indispensáveis para legitimar o uso do dinheiro público, que vão desde a apreciação de legalidade dessa prática, tendo em mira que não há previsão legal no Convênio, tampouco encontra respaldo no Estatuto da FFM, passando pela análise dos meios físicos, insumos e recursos humanos utilizados para consecução dos fins pretendidos – Atendimento Privado -, se públicos ou privados, bem como da análise de provável incompatibilidade com o atendimento SUS, até a análise das receitas provenientes dessa prestação de serviços”, alertou a titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP.

Acesse AQUI o parecer ministerial.