Publicação em
20/04/2021

Nesta terça-feira (20), a 5ª Procuradoria de Contas, por intermédio de seu titular Dr. Rafael Antonio Baldo, emitiu parecer técnico sobre a prestação de contas dos repasses efetuados pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para a Fundação da Faculdade de Medicina, no exercício de 2018. O objeto do contrato, celebrado em 30/01/2017 e com vigência até 29/01/2022, é a operacionalização da gestão e execução, pela Fundação, das ações de ensino e pesquisa e das atividades e serviços de saúde nas unidades do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – “Octávio Frias de Oliveira” – ICESP do HCFMUSP.

Para o representante do Órgão Ministerial, os demonstrativos examinados não possuem os requisitos necessários para o juízo de regularidade.

Dentre os apontamentos que embasaram a manifestação do MP de Contas, está a movimentação de recursos provenientes de receitas que, segundo a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas, demonstrou uma diferença de R$ 2,5 mil entre o saldo do caixa indicado no Balancete, no valor total de R$ 5 mil, e o montante de R$ 2,5 mil apontado no Balanço Patrimonial. Além disso, a Fundação obteve diversas outras receitas que não foram relacionadas no contrato de gestão, alcançado a soma de R$ 25.307.701,32. Apesar de a defesa da FFM ter alegado que tais receitas seriam provenientes de doações e que não serviriam para o custeio das atividades operacionais do Instituto, “o Ministério Público de Contas entendeu que, para auferir tais receitas, a Fundação se valeu da estrutura operacional do Instituto do Câncer”.

Quanto às despesas, a inspeção verificou que houve a contratação de uma empresa de comunicação para a prestação de serviços de assessoria de imprensa e de comunicação externa. Entretanto, o órgão público acabou custeando, de forma indevida, uma quantia superior a R$ 580 mil em encargos sociais, os quais seriam de responsabilidade exclusiva do tomador dos serviços.

Outra falha considerada grave constatada na prestação de contas de 2018 da Fundação da Faculdade de Medicina refere-se ao caráter genérico dos gastos relativos ao “Reembolso de custos de administração-FFM” no valor de R$ 1.062 milhão. Ao ser questionada sobre o fato, a defesa informou que os reembolsos foram auferidos a partir de contratos celebrados com empresas privadas, principalmente para a realização de estudos clínicos. A FFM afirmou ainda que essas receitas foram incorporadas às receitas gerais da Fundação, e que não haveria despesas exclusivas do contrato de gestão diretamente ligadas ao reembolso.

Embora a Fundação alegue o cumprimento das normas de contabilidade, o Procurador de Contas concluiu que a apresentação de peças contábeis sem o devido detalhamento referente a estes custos de administração, colocaram em xeque o princípio da evidenciação contábil.

Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, manifestou-se pela irregularidade da Prestação de Contas de 2018 dos repasses efetuados pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para a Fundação da Faculdade de Medicina para o gerenciamento do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, pugnando pela aplicação de multa aos gestores responsáveis e pela remessa de cópia do processo para o Ministério Público Estadual a fim de que possa apurar a responsabilização dos envolvidos.

Acesse AQUI o parecer ministerial.