Publicação em
06/11/2025

A 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas emitiu parecer recomendando a irregularidade do Balanço Geral de 2023 da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) — entidade vinculada à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo — responsável pela construção, manutenção e reforma das escolas, além do fornecimento de materiais e equipamentos para o ensino público paulista.

Dentre as motivações para a rejeição dos demonstrativos, a titular da Procuradoria, Dra. Élida Graziane Pinto, destaca a inconsistência entre o planejamento e a execução das ações da Fundação, com a fixação de metas infladas e desvinculadas da realidade operacional. Segundo ela, esse descompasso “traduz uma ruptura entre o plano orçamentário inicial e as ações executadas ao longo do exercício”.

De acordo com o relatório elaborado pelos auditores da Corte de Contas, a ação “Melhoras, Manutenção e Ampliação da Rede Física Escolar” — uma das mais essenciais da atuação da FDE — apresentou execução de apenas 34,77% do estimado, percentual inferior ao já insatisfatório índice de 47,51% registrado em 2022. Dos 3.305 pedidos de reforma e manutenção feitos pelas escolas estaduais em 2023, apenas 251 foram concluídos, o que representa cerca de 7,6% do total.

Tal quadro denota um atendimento irrisório em relação às prementes necessidades da rede, comprometendo a segurança e a integridade física da comunidade escolar, bem como o adequado funcionamento das unidades de ensino”, alertou.

Para a Procuradora, esse desempenho “não reflete apenas uma deficiência administrativa, mas o descumprimento do dever constitucional de conservação do patrimônio público e afronta ao princípio da eficiência”. 

O parecer ministerial enfatiza que a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em diversas escolas, somada à permanência dos riscos estruturais, agrava ainda mais o cenário de precariedade e omissão estatal.

Igualmente com baixa execução, está o programa “Acessibilidade Física dos prédios escolares da rede estadual de ensino”, que teve apenas 25,03% de realização. O ínfimo desempenho compromete o direito à educação inclusiva e descumpre normas fundamentais como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Decreto Federal nº 9.508/2018, que tratam da promoção da acessibilidade.

A falta de acessibilidade nos prédios escolares inviabiliza o direito à educação de parcela significativa dos educandos paulistas e lhes impõe constrangimentos e dificuldades que poderiam ser evitadas com uma execução mais eficiente das ações planejadas”, pontuou a Procuradora, frisando ainda que o Estado de São Paulo assumiu, em 2014, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a tornar todas as unidades escolares acessíveis até 2029. “Dado o insuficiente estágio de consecução das metas intermediárias, o descumprimento desse compromisso é iminente e parece estar cada vez mais próximo”, ponderou.

O parecer também chama atenção para a desorganização fiscal, notadamente na gestão de restos a pagar e a consequente rolagem de dívidas, que cria um ciclo vicioso de insolvência orçamentária. Os números demonstram um aumento expressivo: o pagamento de restos a pagar subiu 29,66% em relação ao exercício anterior, e o montante inscrito para o exercício seguinte cresceu 70,37%, saltando de R$ 350,5 milhões em 2023 para R$ 597,2 milhões em 2024.

Enquanto se quitam valores do passado, acumulam-se dívidas no presente”, observou Dra. Graziane, destacando que a conduta “distorce o planejamento público, fragiliza a confiança dos fornecedores e restringe a capacidade de investimento em políticas essenciais”.

Outro ponto crítico são os “elevados” superávits orçamentários registrados pela Secretaria de Estado da Educação. Sabe-se que, em 2023, a pasta deixou de liquidar R$ 2,35 bilhões de sua dotação total.

Ou seja, “o orçamento autorizado pelo Legislativo para a educação mais do que cobria os valores necessários para a realização dos investimentos demandados no setor educacional, inclusive dando um fim a essa perversa prática de postergação de obrigações do exercício verificada na FDE”, avaliou a representante do Parquet de Contas.

A análise do MPC-SP também destaca falhas estruturais no controle interno da Fundação, como a inexistência de um sistema formalmente instituído, relatórios periódicos ou adoção de medidas concretas para garantir a independência e a efetividade da estrutura de auditoria interna.

 A Procuradora observa que “a ausência de um controle interno robusto inverte a lógica constitucional, sobrecarregando o controle externo e comprometendo a eficiência da gestão pública”.

A manifestação ainda menciona que 85% dos contratos e acompanhamentos de execuções  analisados pela Fiscalização tiveram apontamentos de irregularidades, motivados por atrasos, falhas em projetos básicos e divergências entre o planejado e o executado. 

Diante de todas as falhas elencadas, a titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP afirma que a FDE conseguir falhar em todos os princípios que constituem a base de um ciclo orçamentário funcional e orientado a resultados: consistência, realismo, estabilidade e seletividade.

Sem consistência entre o que se planeja e o que se executa, sem realismo na formulação das metas, sem estabilidade institucional e sem critérios de priorização técnica, não é possível construir políticas públicas eficazes, sustentáveis e orientadas ao interesse coletivo”, concluiu a Procuradora.

Acesse AQUI o parecer.