Publicação em
14/07/2026

O parecer emitido pela 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo sobre as Contas Anuais de 2022 da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) reuniu uma série de questionamentos relacionados à gestão administrativa, financeira, previdenciária e de pessoal da instituição. O Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa concluiu pela irregularidade das contas e pela aplicação de multa aos responsáveis, sustentando que diversas impropriedades permanecem mesmo após a apresentação das justificativas pela Universidade.

Logo no início da manifestação, o Procurador observou que "subsistem falhas de natureza grave, aptas a macular as contas em exame", especialmente em temas que vêm sendo objeto de reiteradas manifestações do Tribunal de Contas ao longo dos últimos exercícios.

Entre os pontos abordados, estão os atrasos no recolhimento de encargos sociais, como INSS e FGTS. A Universidade atribuiu os pagamentos com juros e multas a situações relacionadas a recadastramentos de servidores e à quitação de verbas referentes a competências anteriores. Para o MPC-SP, contudo, as justificativas não foram acompanhadas de documentação capaz de comprovar o nexo entre os fatos alegados e os atrasos registrados.

Os argumentos de defesa carecem de lastro probatório mínimo", avaliou o Procurador ao entender que tais alegações eram insuficientes para afastar a impropriedade apontada. Também acrescentou que as próprias explicações acabaram revelando "desorganização administrativa e falhas no planejamento da gestão de pessoal", circunstâncias incompatíveis com os princípios da eficiência e da economicidade, sobretudo porque o pagamento de juros e multas representa despesa adicional sem qualquer benefício à coletividade.

Outro capítulo de destaque tratou da relação institucional mantida entre a Universidade e suas fundações de apoio, especialmente a FUNCAMP, a FASCAMP e a Agência de Inovação INOVA.

No caso da INOVA, a Fiscalização identificou um descompasso entre as receitas próprias obtidas pela Agência e os expressivos recursos repassados pela Universidade por intermédio da FUNCAMP para despesas com pessoal, custeio e serviços diversos. Verificou-se ainda a ausência de demonstração objetiva da vantajosidade da utilização da Fundação para a gestão dessas atividades.

Quanto aos denominados ‘convênios’ celebrados com a FUNCAMP, a auditoria identificou que esses ajustes apresentam características próprias de contratos de prestação de serviços, sem definição adequada de metas, cronogramas, etapas de execução, plano de aplicação dos recursos e critérios objetivos para ressarcimento de custos operacionais.

Somente no exercício de 2022, segundo os dados analisados, foram repassados à FUNCAMP aproximadamente R$ 393,9 milhões, dos quais cerca de R$ 9,8 milhões corresponderam a custos operacionais. Já os repasses destinados à FASCAMP superaram R$ 90,4 milhões, incluindo mais de R$ 5,1 milhões relativos ao mesmo tipo de despesa.

Embora a Universidade tenha sustentado que as fundações atuam apenas no apoio administrativo e financeiro, conferindo maior eficiência à execução das atividades, o parecer ministerial lembra que "a controvérsia envolvendo as relações da UNICAMP com a FUNCAMP não apenas é antiga, como já foi exaustivamente examinada e reprovada por este Tribunal de Contas ao longo de diversos exercícios". 

Na manifestação, Dr. Rafael Neubern ratificou entendimento anteriormente manifestado pela própria 1ª Procuradoria de Contas ao afirmar que o modelo adotado configura "engenhoso mecanismo para conferir ares privados a recursos públicos", permitindo que atividades típicas da Administração sejam executadas por intermédio das fundações.

Para ele, permanece evidente "a utilização de convênio genérico como verdadeiro instrumento de gestão paralela", por meio do qual a FUNCAMP passa a desempenhar atividades relacionadas à contratação de pessoal, aquisição de bens, execução de serviços e gestão de recursos da Universidade.

O parecer acrescenta que "não se está diante de apoio pontual ou complementar, mas de substituição prática da atuação administrativa da Autarquia Universitária", sem que tenham sido demonstradas vantagens objetivas que justifiquem a adoção desse modelo.

Ao sintetizar os principais problemas encontrados, a manifestação identificou um mesmo padrão nas relações envolvendo FUNCAMP, FASCAMP e INOVA: transferência de atividades típicas da Administração, utilização de instrumentos genéricos e pouco transparentes, intermediação da execução das despesas públicas e ausência de comprovação objetiva de vantajosidade e economicidade.

Quanto à gestão de pessoal, o relatório da Fiscalização apontou que horas extras e plantões foram realizados de forma contumaz durante todo o exercício, sem o caráter excepcional normalmente exigido para esse tipo de remuneração.

"O que se verifica, na realidade, é a institucionalização de regime de sobrejornada e de plantões como prática ordinária de funcionamento da Administração", afirmou o Procurador.

Para o MPC-SP, “a habitualidade e a contumácia das prestações extraordinárias revelam deficiência estrutural no planejamento de recursos humanos, inadequada distribuição de jornadas e ausência de providências eficazes para equalização da força de trabalho".

Outro aspecto considerado grave envolve a manutenção de servidor exclusivamente comissionado vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para o Procurador, a situação afronta diretamente as normas constitucionais que determinam a vinculação desses ocupantes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Não há espaço para qualquer interpretação diversa: a manutenção de servidor exclusivamente comissionado no RPPS configura violação direta ao texto constitucional, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e ao entendimento consolidado deste Tribunal de Contas", alerta o titular da 1ª Procuradoria do MPC-SP.

Não bastasse as irregularidades apontadas até aqui, verificou-se que a UNICAMP admitiu períodos de estudo, pesquisa e trabalho, inclusive realizados no exterior, para fins de aposentadoria, sem a correspondente contribuição previdenciária.

Para o MPC-SP, a autonomia universitária não autoriza a criação de regras próprias sobre aposentadoria.

"Os impactos dessa prática, decorrentes das peculiares ‘normas’ de aposentadoria criadas pela própria UNICAMP, não se limitam à esfera da Autarquia, mas repercutem sobre todo o Regime Próprio de Previdência dos paulistas, gravando distorções e fragilizando sua sustentabilidade”, finalizou Dr. Neubern.

Acesse AQUI o parecer.