Pareceres ministeriais são acatados e contas de Câmaras de Vereadores e contrato com OSS são julgados irregulares
Dos 142 processos examinados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante a sessão de 07 de dezembro, destacam-se três julgamentos em que houve o endossamento das opiniões manifestadas anteriormente por membros do Ministério Público de Contas.
O primeiro tratou da dispensa de licitação e consequente contrato firmado entre a Prefeitura de Pindamonhangaba e a Organização Social 'Instituto Esperança', para a gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde no enfrentamento municipal da pandemia de Covid-19. Ao examinar o ajuste, a Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari alertou para a falta de definição da quantidade de leitos do hospital de campanha, e para a disponibilização de leitos em quantidade inferior à demanda informada nas justificativas da contratação.” A transferência do gerenciamento de serviços de saúde para organizações sociais deve estar fundamentada em estudo detalhado que demonstre ser essa a melhor opção, além de exigir avaliação precisa dos custos do serviço e dos ganhos de eficiência esperados, salientou a representante ministerial.
Além de acompanhar os apontamentos feitos pelo MP de Contas, o Conselheiro Relator Dimas Ramalho ressaltou ainda em seu voto que o orçamento elaborado pelo ‘Instituto Esperança’ foi alterado duas vezes, adaptando valores ao longo do procedimento, “para o fim de atender aos seus próprios interesses, com aquiescência da Administração Pública, que permaneceu a todo tempo omissa”. Assim, toda a matéria foi julgada irregular, com aplicação de multa ao responsável.
O segundo processo diz respeito às contas anuais de 2019 da Câmara Municipal de Piracicaba. Sob a relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, os demonstrativos foram examinados previamente pela equipe da 1ª Procuradoria de Contas e seu titular, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa. No parecer técnico, o Procurador destacou a reincidência de falhas no setor de controle interno mediante a apresentação de documentos genéricos que denotaram a pouca efetividade do sistema. “Houvesse um setor controlador eficiente poderiam ter sido evitadas várias impropriedades que somente foram detectadas pela diligente Fiscalização”, observou Dr. Neubern. Outro destaque da manifestação ministerial se referiu ao elevado número de servidores em comissão, 106 contra apenas 76 servidores efetivos.
Ao proferir seu voto, o Conselheiro Renato Martins Costa relembrou que “a estruturação do quadro de pessoal deve estar abarcada por estudos destinados a evidenciar a real necessidade dos servidores de que dispõe, bem como que a simples promoção de concurso se mostra inefetiva para solucionar a questão, pois equilibra artificialmente as formas de provimento, contribuindo apenas para elevação das despesas”. Dessa forma, as contas da Câmara Municipal de Piracicaba, relativas ao exercício de 2019, foram julgadas irregulares e se determinou a cientificação do Legislativo, via sistema eletrônico, quanto às recomendações constantes do voto do Relator, juntado aos autos
Já o terceiro julgamento a ser destacado, foi concernente às contas anuais de 2018 da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, que antecipadamente obtiveram a manifestação da Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto. A titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP apontou falhas como o recorrente reajuste anual dos servidores em percentuais bem acima dos principais índices inflacionários, a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na remuneração dos “Assessores Legislativos”, pois estes detêm o terceiro maior salário da Câmara e têm como requisito de ingresso apenas o ensino médio completo, e a ausência de controle de gastos com combustíveis. Nesse ponto, a Procuradora averiguou ainda a indevida utilização de carros oficiais por vereadores durante finais de semana, feriados nacionais e em dias sem expediente na Casa Legislativa, ofendendo aos princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público.
Por unanimidade, as contas de 2018 do Legislativo parnaibano foram reprovadas. Em seu voto, o Relator do processo, Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman determinou o encaminhamento de ofício ao Presidente da Câmara para que adote ”providências com o intuito de regularizar os gastos com combustíveis e na utilização dos veículos, alertando que tais despesas devem estar claramente descritas em relatórios circunstanciados e documentados, disponíveis ao controle interno e externo, a fim de comprovar a legitimidade e o nexo de causalidade dos gastos com as atribuições e finalidades vinculadas ao interesse público”.
Acesse os pareceres ministeriais: CONTRATO PM PINDAMONHANGABA, CM PIRACICABA e CM SANTANA DE PARNAÍBA