Publicação em
30/09/2016

O Procurador-Geral da República, dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal dia 20 de setembro, questionando a legalidade dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015, que altera substancialmente os repasses de verbas para ações e serviços públicos na área da saúde.

A ADI foi proposta em decorrência de representação formulada pela dra. Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria de Contas do MPC, à Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Dra. Deborah Duprat. No documento, a representante do Parquet de Contas expõe os riscos que a queda nominal de aplicação de recursos traz às políticas públicas, em retrocesso a direitos conquistados pela sociedade brasileira. Só no ano de 2016, por exemplo, a previsão de corte gira em torno de 10 bilhões de reais, em um setor que já apresentava déficits.

Cabe agora aos Ministros do Supremo Tribunal Federal a análise da peça encaminhada pelo Procurador-Geral da República, que não só pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos, como a emissão de medida cautelar para a suspensão de eficácia das normas mesmo antes da votação em plenário da matéria, evitando-se assim maiores danos ao Sistema Único de Saúde.

A representação enviada pela Procuradora do Ministério Público de Contas encontra-se disponível clicando aqui. Já a ADI é possível visualizar aqui.