Plenário acata pedido de Procurador e suspende licitações para drenagem de vias no litoral paulista
Durante a 15ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, foi referendada pela Corte de Contas paulista a determinação do Conselheiro Renato Martins Costa para suspender dois procedimentos licitatórios promovidos pela Prefeitura Municipal de Santos visando à contratação de empresas para execução de obras de drenagem em duas ruas do município.
A paralisação dos certames é resultado do acolhimento às representações oferecidas pela 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas que, previamente, constatou falhas suficientes para a impugnação dos editais.
No dia 03 de maio de 2023, a Prefeitura de Santos lançou as Tomadas de Preços nº 13511/23 e 13512/23, ambas para a contratação de serviço de drenagem em vias públicas. A primeira, no valor estimado de R$ 806.019,79, para a Rua Ismael Coelho, e a segunda, com previsão de custo de R$ R$ 845.315,03, para a Rua Hermann Quintas.
As duas licitações previam como vencedoras as propostas de menor preço total, além de vigência contratual de 8 meses e prazo para a conclusão dos serviços de até 4 meses.
Para o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, o fracionamento feito pelo Executivo municipal foi indevido tratando-se de objetos ‘extremamente similares’, os quais diferiam em suma quanto ao local do serviço a ser executado (a saber, duas ruas semelhantes situadas na mesma ‘quadra’), e ao valor estimado de cada um, sendo uma diferença de aproximadamente 5% entre eles.
“Embora a Lei de Licitações estabeleça o fracionamento das obras, serviços e compras efetuadas pela Administração como regra geral, em resguardo à ampla competitividade, deve-se sempre observar o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, sem que se perca de vista a economia de escala” [...] No presente caso, contudo, o MPC entende que há vários sinais contrários à escolha feita pela Prefeitura de Santos, indicando que a licitação, nos moldes apresentados, deixou de considerar os melhores interesses públicos”, pontuou o Procurador de Contas.
Pelos motivos apontados, concluiu-se que a aglutinação do objeto teria sido a medida mais acertada.
“Além do fracionamento possibilitar um indevido privilégio a empresas locais, cujo capital/patrimônio não seja muito alto para fins de qualificação econômica, a unificação do objeto provavelmente permitiria um elevado ganho de economia de escala (mobilização e locação de equipamentos, mobilização de funcionários, sinalização etc.), sobretudo considerando a proximidade entre as ruas e a execução concomitante dos serviços”, ressaltou o titular da 5ª Procuradoria de Contas.
O representante ministerial também trouxe à tona outras irregularidades verificadas nos editais como a indevida inversão de fases nas tomadas de preços (análise das propostas realizada antes da fase de habilitação); a obrigatoriedade de vistoria técnica e a violação à transparência e à publicidade (resultado da licitação será publicado somente no Diário Oficial de Santos).
À vista de todo o exposto, Dr. Baldo requereu ainda a regular instrução do feito, com intimação da Prefeitura de Santos para que apresente os documentos e as justificativas que julgar pertinentes.
Acesse as representações: Rua Ismael Coelho e Rua Hermann Quintas