Publicação em
11/05/2018

A prestação de contas da Prefeitura de Queluz para o ano de 2016 foi desaprovada na 2º Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de São Paulo, que ocorreu terça-feira (11.05).

Além da emissão de parecer desfavorável, houve a aplicação de multa de 30% dos vencimentos anuais da Prefeita, com base no art. 5, inciso IV, da Lei 10.028/2000, por não ter sido promovida a redução do montante das despesas com pessoal.

A aplicação da multa fora solicitada em parecer do Ministério Público de Contas, que apontava não estar a prestação de contas dentro dos parâmetros legais, além de indícios da prática de crimes e atos de improbidade administrativa por parte da ex-prefeita do município, Ana Bela Costa Torino.

Para o Procurador responsável pela análise do processo, doutor Celso Augusto Matuck Feres Jr., o município desconsiderou uma série de regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que concerne aos gastos com pessoal, excedendo os limites fixados em lei, que é de 54% da receita corrente líquida com o Poder Executivo (em Queluz, esse número atingiu 62,46% em janeiro de 2016). No mais, além da reincidência em tal irregularidade, foram descumpridos os três alertas emitidos ao longo daquele exercício pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que fossem readequados os gastos. 

Outro fator que preocupante destacado na análise do Parquet de Contas, foi o fato de, apesar de ter sido aplicado mais do que o mínimo previsto em lei na educação (25% da receita de impostos), não foram deslumbrados esforços por parte da gestão para que houvesse um retorno qualitativo do montante despendido na área, pelo contrário. Desde o ano de 2013, a municipalidade apresentou piora nos indicadores, reclamando profundas reavaliações das políticas públicas de ensino.  Para se ter um exemplo, a meta projetada pelo IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) para as turmas de 8ª série / 9º ano, que deveria ser de 5.7 no ano de 2015, foi de apenas 3.8.

Ainda cabe recurso de reexame do parecer desfavorável emitido no processo TC-4041.989.16.

Para ler a manifestação do Ministério Público de Contas na íntegra, clique aqui. O voto proferido na 2ª Câmara do Tribunal de Contas, em 08.05.2018, pode ser lido clicando aqui.