Publicação em
02/07/2019

O Ministério Público de Contas de São Paulo recebeu denúncia relativa à demissão e posterior reintegração de servidor do Município de Santo Anastácio, região de Presidente Prudente. O denunciante relatou que o funcionário Wilson Antonio Leme de Godoy foi provido por meio de cargo em comissão no ano de 2011, quando o Sr. Rogério Volpe era Prefeito Municipal. A demissão do servidor ocorreu no ano de 2014, durante a gestão de outro prefeito. O desligamento do Sr. Wilson decorreu de decisão administrativa, cujas sanções enquadram-se nos incisos VI e VII do artigo 161 do Estatuto do Servidor Municipal:

“Artigo 161 — A pena de Demissão será aplicada nos casos de;

VI - aplicação irregular de dinheiro público;

VII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;”

Inconformado com o resultado do Procedimento Administrativo Disciplinar o ex-funcionário apresentou pedido de revisão na esfera administrativa, com a finalidade de se reintegrar ao cargo. Após análise, a Comissão instaurada acolheu os argumentos do Sr. Wilson e, em 2017, alterou a pena de demissão para pena de advertência, reintegrando, assim, o servidor. Importante ressaltar que a reintegração ocorreu em novo mandato do Sr. Rogério Volpe, o mesmo prefeito responsável pelo provimento do funcionário em 2011.

Diante de tais fatos, o Ministério Público de Contas propôs uma Representação para apuração e posterior repreensão de irregularidades ocorridas na reintegração de Wilson Antonio Leme de Godoy no quadro de servidores do município de Santo Anastácio. Por meio do Procurador de Contas Rafael Antônio Baldo, o Órgão Ministerial requereu julgamento de procedência da representação, de modo a negar registro ao novo ato admissional do servidor.

Na sessão de 25.06, a Segunda Câmara do TCE julgou procedente a representação do MPC-SP e ainda aplicou multa ao Sr. Prefeito Municipal responsável. Assista ao julgamento do TC-011263.989.17-0:

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