Prefeitura abre licitação para compra de enxovais a gestantes carentes, mas exige banheira infantil na cor dourada
Desde 2017, está em vigor no Município de Cotia, o Programa Mãe Cotiana, regulamentado por meio do Decreto Municipal nº 8.249/2017. O projeto foi criado para desenvolver ações e serviços de promoção, prevenção e assistência à saúde da gestante de baixa renda e do recém-nascido daquele município. Com o objetivo de adquirir kits de enxoval de bebê para distribuir às grávidas locais cadastradas, a Prefeitura deflagrou um procedimento licitatório, instaurado na modalidade Pregão Presencial nº 11/2021, cuja sessão pública estava agendada para o dia 16/03/2021. Por sua vez, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente a licitação para dar andamento à apreciação das duas representações recebidas denunciando supostos vícios presentes no edital em questão.
Os representantes questionaram, entre outros aspectos, o excesso de especificações técnicas para alguns dos produtos licitados, inclusive com imposição de cores (banheira infantil dourada, mamadeira com tampa e rosca branca e carrinho de bebê preto), e o critério de “menor preço global” adotado para julgamento, acarretando a aglutinação em lote único de produtos diversos, de segmentos de mercado distintos.
Sobre o método de julgamento escolhido, o Executivo cotiano alegou que, “a própria natureza do objeto, qual seja, ´Kit`, já permite concluir pela impossibilidade de sua licitação por meio de itens isolados, já que não haverá a possibilidade de serem os materiais descritos adquiridos de forma separada, senão formando um Kit, até para que se atenda, com a necessária isonomia, todas as participantes do programa”.
Entretanto, o Procurador Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior, titular da 4ª Procuradoria do MP de Contas, se manifestou pela procedência das críticas aqui relatadas. “A adoção do critério de julgamento pelo menor preço global, com o estabelecimento de um lote único agregando 24 (vinte e quatro) itens de naturezas diversas – englobando confecção, produtos de higiene, puericultura pesada, itens personalizados e outros com especificações excessivas –, acarreta restrição indevida à competição, impedindo a participação de empresas especializadas em apenas algum desses segmentos de mercado”, destacou o representante do Órgão Ministerial em seu parecer técnico..
Em relação às especificações técnicas contestadas acerca das cores dos produtos e que não foram tecnicamente justificadas pela Prefeitura, Dr. Matuck Feres atestou que tais imposições poderiam realmente restringir a competividade, e também sugerir o direcionamento da licitação a fornecedores específicos, já agravado pelo critério adotado de “menor preço global”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.