Prefeitura de Potirendaba contrata banda para carnaval e MPC-SP aponta falhas na inexigibilidade de licitação
A Prefeitura Municipal de Potirendaba, região de São José do Rio Preto, contratou a Banda AXEKEBOM para o evento “CARNAPOTI”, em 2014. A equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apurou que a Prefeitura realizou processo de inexigibilidade de licitação para a contratação da banda, fundamentando-se no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. Tal norma prevê a contratação direta de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Apesar da empresa contratada para intermediação do show pertencer aos próprios artistas, a Administração não comprovou a consagração do grupo pela crítica especializada ou pela opinião pública, característica que o tornaria distinto da mera qualificação profissional.
Para o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. João Paulo Giordano Fontes, é preciso que a Administração fundamente sua motivação para uma contratação direta abordando não apenas a necessidade do objeto do contrato, mas também as razões da escolha por determinado artista e os motivos do seu convencimento. Além disso, deve-se apresentar justificativa do valor do cachê em atendimento aos princípios da economicidade e da moralidade, evitando possíveis distorções nos preços usualmente praticados.
O MPC-SP lembra ainda que todo processo administrativo deve ser devidamente motivado, bem como indicada a expressa finalidade pública a ser atendida, de modo a evitar desvios de finalidades, e eventual promoção pessoal de agentes políticos.
Para ler a íntegra do parecer do MPCSP clique aqui.
Mediante à ausência de justificativas sobre os preços pactuados na contratação dos shows artísticos, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular a contratação direta da banda AXEKEBOM realizada pela Prefeitura Municipal de Potirendaba, em sessão ordinária, na terça-feira dia 21/05.