Prefeitura deixa de investir R$ 23 milhões em ensino municipal e mais de 5.780 crianças ficam sem vagas em creches
Um rol considerável de irregularidades, constatado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, ensejou a 4ª Procuradoria de Contas a emitir parecer prévio desfavorável às contas anuais de 2018 da Prefeitura Municipal de Guarulhos. Durante o exercício examinado, a segunda maior cidade paulista apresentou mais de 10 (dez) práticas suscetíveis à reprovação e outras 11 (onze) sujeitas a recomendações.
De início, o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr., responsável pelo parecer ministerial, trouxe à tona a reincidência na aplicação insuficiente dos recursos do FUNDEB. A Administração Pública, em 2018, deixou de investir na Rede Municipal de Ensino a soma de R$ R$ 23.909.400,84. Além disso, a inspeção também verificou a precária situação de merendas, de creches municipais e transportes escolares. O material didático e os uniformes, por exemplo, foram entregues em 20/07/2018 e 23/03/2018, respectivamente, lembrando que o ano letivo iniciou em 02/02/2018.
Ainda na área do ensino, o Município de Guarulhos apresentou alto número de crianças não alfabetizadas a partir do final do 3º ano do ensino fundamental e o expressivo déficit de 5.787 vagas em creches, o que poderia implicar na responsabilização da autoridade competente por não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público. Sobre o tema, Dr. Matuck Feres lembra que “a aplicação dos recursos no setor devem assegurar, além do atendimento das necessidades de universalização do ensino obrigatório, a garantia de padrão de qualidade e equidade, com base no Plano Nacional de Educação”.
As impropriedades nos demonstrativos guarulhenses também foram observadas no resultado orçamentário apurado no período. Embora alertada por 05 (cinco) vezes acerca da desordem entre receitas e despesas, a Prefeitura encerrou o exercício de 2018 com um resultado negativo na execução orçamentária em mais de R$ 58.400.000,00. Há de se destacar que o Executivo Municipal, pelo menos desde de 2013, insiste em elaborar uma previsão superestimada de receitas de capital, algo em torno de 85% a mais que a arrecadação anual de fato. “De encontro à prudência na gestão e ao disposto no artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, novamente a Prefeitura superestimou receita o que, por deslinde lógico, acarretou o déficit apurado”, alertou o Procurador de Contas.
Por fim, mas não encerrada a relação de irregularidades, pode-se mencionar como razões para a reprovação das contas anuais de 2018 da Prefeitura Municipal de Guarulhos, a má gestão da dívida ativa e o recorrente dispêndio irregular de valores para custeio de multas e juros por atrasos em pagamentos.
Acesse AQUI o parecer na íntegra.