Prefeitura deixa de licitar e firma sucessivos contratos com empresas participantes de suposto “conluio”
O Ministério Público de Contas, por intermédio da 3ª Procuradoria, representou ao TCESP para que ao menos sete empresas prestadoras de serviços médicos sejam declaradas inidôneas para contratarem com a Administração Pública.
Tais sociedades empresariais são suspeitas de participarem de fraudes em contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Osasco.
“Registre-se, de início, que, ao tomar conhecimento de graves e sucessivas irregularidades perpetradas em contratações, não licitadas, de serviços médicos pela Municipalidade de Osasco – o que se deu na sessão de 23/05/2023 da Primeira Câmara desse egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo [...], esta 3ª Procuradoria de Contas, passando a analisar a integralidade desses ajustes firmados entre os exercícios de 2021 e 2023, identificou condutas que ensejam a declaração de inidoneidade das empresas supramencionadas”, pontuou o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, responsável pela petição.
Importante ressaltar que as sucessivas contratações foram executadas de maneira direta sob a alegação de situação emergencial, o que não se sustenta diante da ausência da referida circunstância.
Ainda em janeiro de 2021, após prévia pesquisa de mercado com algumas empresas, o Executivo osasquense contratou diretamente as empresas Medical Corp Assessoria à Saúde e Bem Estar Ltda. (Medical Corp) e Dermacor Saúde Medicina Hospitalar Ltda. (Dermacor) para a disponibilização de equipes médicas em diversas áreas de especialização nas unidades de saúde do Município, pelo valor total superior a R$ 36,8 milhões. Cada prestadora ficou responsável por dois lotes do objeto contratual.
Após 6 meses, por meio de termos aditivos, as contratações foram prorrogadas por igual período permanecendo inalterada a disposição dos lotes.
Em fevereiro de 2022, com o fim da vigência do ajuste, nova cotação de preços foi realizada e novamente, sem licitação, a Medical Corp foi contratada para responder pelos mesmos lotes. Já a Dermacor cedeu lugar para a G.A. Serviços Médicos.
No segundo semestre daquele ano, os lotes da Medical Corp foram pactuados com a Clínica ACIM e a G.A Serviços Médicos manteve a empreitada. E, como de costume, no início de 2023 essas empresas tiveram seus contratos prorrogados.
Entretanto, a Procuradoria de Contas observou que, respaldando este último aditamento, os orçamentos fornecidos pela Medical Corp, pela Clínica ACIM, pela G.A. Serviços Médicos e pela Aud & Consult reproduziram na íntegra os valores cotados para a contratação de agosto de 2022.
E não é só. A G.M.A Serviços Médicos, que também participou da prévia pesquisa de preços para a contratação de 2023, apresentou idêntico orçamento ao da Dermacor no exercício anterior.
“No contexto dessas ilícitas contratações diretas, verifica-se que, em vez de se aferirem os preços que estariam sendo praticados pelo mercado na execução dos diversos serviços médicos, foi pactuada – com a inequívoca participação de agentes públicos municipais, pois responsáveis por dar início e por conduzir a pesquisa – uma ação orquestrada entre as empresas participantes dos levantamentos de preços, ficando incumbidas do fornecimento de informações previamente combinadas”, alertou Dr. Mendes Neto.
Diante desses fatos os indícios de conluio para a formação de preços (inclusive acima dos praticados no mercado) para embasar tais ajustes tornaram-se cada vez mais fortes.
Há ainda de se destacar que as quatro empresas efetivamente contratadas não possuíam qualquer registro de prestação de serviços médicos em outros municípios do Estado de São Paulo, isto é, a atuação dessas sociedades empresariais se restringiu tão somente ao Município de Osasco.
Agravando ainda mais o cenário, constatou-se importantes vínculos jurídicos entre as prestadoras — como a presença de ex-cônjuges em quadros societários e o mesmo contador em pelo três empresas.
“A Prefeitura de Osasco, entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2023, utilizou-se de sucessivas contratações diretas para dispor dos profissionais necessários ao serviço municipal de saúde [...] Estas certamente atentaram contra os ditames da impessoalidade e da moralidade administrativa, pois se impediu que empresários legitimamente interessados no fornecimento desses serviços médicos à Municipalidade de Osasco tivessem acesso às contratações, bem como da economicidade, pois somente um hígido processo licitatório, sob equitativa e justa competição, poderia conduzir ao resultado mais vantajoso para a contratante”, finalizou o Procurador de Contas.
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Assista à reportagem veiculada no telejornal SP2, da TV Globo, em 10/01/24: