Publicação em
27/07/2020

No final do mês de agosto de 2019, a Prefeitura Municipal de Casa Branca, região de Campinas, assinou contrato com vigência de 12 meses com a empresa Start Service Assessoria, Planejamento, Controle e Avaliação em Saúde Ltda., com sede em Palhoça, no estado de Santa Catarina. A contratada foi a vencedora da licitação na modalidade convite objetivando a contratação de empresa especializada em assessoria técnica para controle e avaliação em saúde pública municipal aplicando a correção estratégica através de acesso à plataforma de gestão de saúde. 

As empresas Aptha Gestão Certa em Saúde, de Florianópolis/SC, e Diretriz Serviços e Soluções Operacionais e Tecnológicas Ltda, sediada em Belo Horizonte/MG, também foram convidadas a participar do certame, porém ambas foram inabilitadas por não cumprirem com exigências específicas constantes do edital. 

Destaca-se ainda que o instrumento convocatório previa que não seria permitido a qualquer pessoa física ou jurídica representar mais de um licitante. Entretanto, ao consultar a base de dados do site da Receita Federal do Brasil, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado constatou que a Sra. Andrea Souza Coelho Pieper Kuntze era sócia em duas das três licitantes, a Aptha Gestão Certa em Saúde Ltda., e a Start Service Assessoria, Planejamento, Controle e Avaliação em Saúde Ltda., contratada pela Prefeitura. Além disso, verificou-se que a Sra. Thais Coelho Pieper, sócia da Aptha Gestão assinou a proposta comercial da Start Service Assessoria. 

A Prefeitura Municipal de Casa Branca, em sua defesa, alegou que em 15 de abril de 2019, houve uma alteração contratual no quadro societário da empresa Start Service, retirando-se os sócios Andréa e Max e transferindo as quotas de capital social para Thais e Elves.

Para o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr, responsável pelo parecer ministerial, as explicações do Executivo são insuficientes para desvincular a representante da empresa vencedora da outra licitante inabilitada, afinal a alteração contratual se deu um mês antes do início do procedimento licitatório, comprometendo a idoneidade das participantes. O MP de Contas também chama a atenção para a prática pouco comum na administração municipal paulista em convidar para a realização de serviços empresas de Florianópolis/SC, intimamente relacionadas, e uma outra do Estado de Minas Gerais’.

A equipe de Fiscalização também apontou em seu relatório que a proposta comercial enviada pela Start Service Assessoria, Planejamento, Controle e Avaliação em Saúde Ltda. trazia o valor global do serviço na soma de R$ 140.000,00. Porém, mesmo com a proposta ainda válida, o contrato assinado 90 dias depois foi firmado com o valor de R$ 161.000,00.

Sobre tal fato, o Procurador entendeu que não houve elementos técnicos que justificassem a elevação do preço da proposta e que a economicidade na contratação não ficou comprovada em virtude do orçamento estimativo ter sido fornecido por empresas pertencentes ao mesmo sócio.

Além de opinar pela irregularidade da matéria, o  Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, pugna pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

Acesse AQUI o parecer ministerial.