Publicação em
03/03/2021

Ao examinar as contas de 2019 do município de Gavião Peixoto, região de Araraquara, a equipe do Ministério Público de Contas de São Paulo se deparou com uma situação alarmante: a excessiva alteração orçamentária durante o exercício em análise.

Como é sabido, a Lei do Orçamento Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que garante o gerenciamento anual das receitas e despesas a serem realizadas. É essa peça de planejamento que contém a previsão de recursos que se espera arrecadar e a forma como tais recursos serão aplicados pela Administração Pública do município.

As alterações orçamentárias feitas pelo Executivo de Gavião Peixoto, no decorrer de 2019, alcançaram o considerável patamar de 76,63% da despesa inicialmente fixada, o que desconfigurou sobremaneira a Lei Orçamentária Anual municipal. Importante ressaltar que o Tribunal de Contas utiliza a inflação registrada no exercício examinado como parâmetro para limitar as alterações em LOA. No ano de 2019, a inflação se limitou a 4,31%, muito aquém do percentual de reformas orçamentárias realizadas pela Prefeitura gavionense.

De acordo com a assessoria do MPC-SP, geralmente as Prefeituras alteram os seus orçamentos na faixa de 20 a 30% do fixado a princípio e raramente tais mudanças alcançam patamares de 40 a 60%. Ou seja, uma alteração orçamentária no escalão de 76% ficou completamente fora dos padrões. 

Como bem destacado no parecer ministerial assinado pelo Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, é preocupante que “haja tamanha modificação orçamentária em momento já adiantado da gestão 2017-2020, período em que se espera um planejamento mais consolidado, livre do custo de transição entre gestões.”

Tendo em vista os percentuais apurados em exercícios anteriores, a Procuradoria de Contas verificou ainda que é reincidente a promoção de excessivas alterações orçamentárias pela Administração de Gavião Peixoto: 50,41% em 2018, 52,95% em 2017 e 122,01% em 2016.

“É imprescindível aos gestores públicos a visão sistêmica quanto à importância da realização de efetivo planejamento na esfera pública, tendo em vista ser essa uma dimensão que contribui para o alcance de melhores índices nas demais esferas do IEG-M, o que significa alcançar a excelência na gestão pública, materializada nos serviços públicos e consequentemente no atendimento dos interesses da sociedade”, alertou Dr. Giordano Fontes.

Dessa forma, as falhas relatadas sobre as contas anuais de 2019 da Prefeitura de Gavião Peixoto levaram o Ministério Público de Contas a opinar pela emissão de parecer prévio desfavorável.

Acesse AQUI o parecer ministerial