Publicação em
20/08/2020

Em 13 de abril de 2017, a Prefeitura Municipal de Lins firmou contrato, por dispensa de licitação, com a empresa Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. para prestação de serviços de coleta de lixo, varrição manual de vias, praças e logradouros públicos, limpeza de feiras livres e eventos.

Entretanto, ao realizar a auditoria da dispensa licitatória, da contratação e da execução contratual, a Unidade Regional de Araçatuba fez uma série de apontamentos que motivou a 3ª Procuradoria de Contas a se manifestar pela irregularidade de toda a matéria.

Em seu parecer, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto ressaltou preliminarmente que a caracterização de situação emergencial ou calamitosa é fundamental para que se justifique uma contratação por dispensa de licitação. Mesmo sem evidenciar a exigência citada, a defesa do Município de Lins alegou que se o Executivo não tivesse realizado a contratação de forma emergencial seria altamente danoso, pois atingiria diretamente a saúde e a vida dos munícipes.

Nesse momento, é importante lembrar que a Administração Municipal só deu início a este procedimento de dispensa de licitação no dia 12.04.2017, ou seja, um dia antes do final da vigência do contrato anterior, o que demonstrou descaso diante de serviços públicos que não poderiam sofrer descontinuidade. Aliás, a empresa contratada no exercício de 2016 para o mesmo objeto e igualmente por dispensa de licitação, também foi a Peralta Ambiental. 

A Fiscalização atestou inclusive que, dos três orçamentos juntados aos autos, um deles foi elaborado na mesma data de assinatura do contrato em 13 de abril de 2017 e, um outro em 14 de abril de 2017, no dia seguinte do ajuste já firmado.

Na manifestação ministerial, Dr. Mendes destacou ainda que a própria Prefeitura Municipal de Lins vem realizando sucessivas dispensas de licitação para os serviços de coleta de lixo e varrição de logradouros, desde dezembro de 2015, por falta de planejamento e desídia na gestão dos recursos municipais.

“Aliás, quando nesse intervalo temporal foram iniciadas concorrências públicas, os editais abrigavam graves irregularidades que reclamaram a pronta intervenção desse egrégio TCESP em sede de EPEs. Conforme bem destacou a fiscalização, agrava a situação o fato de que no referido período não houve alteração do Chefe do Executivo local, uma vez que o gestor foi reeleito, em 2016, para o mandato subsequente”, encerrou o Procurador.

Acesse AQUI o parecer ministerial.