Publicação em
06/08/2021

Conforme Aviso nº 010/2017-PGC, de 09 de janeiro de 2017, cabe à 7ª Procuradoria de Contas a análise dos processos de contas da Prefeitura Municipal de Cubatão referentes ao quadriênio 2017-2020.

Após o exame dos demonstrativos de 2019 do governo cubatense, a Procuradora Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres emitiu parecer técnico opinando pela reprovação das mencionadas contas.

A série histórica de classificação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) dos exercícios de 2017, 2018 e 2019 revelou baixo comprometimento da Administração Pública com o dever e a garantia dos direitos sociais. Em 06 dos 08 grupos que aferem a efetividade da gestão, o Município tem atingido somente os índices “C” ou “C+”, que traduzem os piores níveis possíveis de adequação. As áreas fiscal, do planejamento, da educação e da saúde mantêm a baixa avaliação há pelo menos 3 anos.

O relatório elaborado pela Fiscalização do Tribunal de Contas mostrou que a reprovável classificação no âmbito do planejamento decorreu, principalmente, por se constatar arealização de audiências em dia de semana em horário comercial, limitando a participação da classe trabalhadora, a ausência de divulgação das proposições/demandas apresentadas nas audiências públicas, a inexistência de levantamentos formais dos problemas, as necessidades e deficiências do Município antecedentes ao planejamento, entre outros. “Salienta-se que uma ação estatal planejada, atenta aos preceitos constitucionais, restringe a discricionariedade dos gestores e atores que formulam e executam as peças orçamentárias, para que sejam alcançados direitos sociais básicos sem os quais não é possível a fruição dos demais”, ressaltou a Procuradora de Contas.

No que diz respeito à educação, a Prefeitura de Cubatão cumpriu com o dever constitucional, inclusive realizou investimentos acima dos 25% obrigatórios (R$ 221.207.372,51). Entretanto, houve uma retração do índice setorial do patamar “B”, obtido em 2018, para “C+”, em 2019. A qualidade questionável do gasto com o serviço público de Ensino e a piora no índice de gestão foram demonstradas pela inspeção ao se relatar a ausência de creche com local para acondicionamento de leite materno, a superlotação de salas de aula, unidades de ensino sem Projeto Político Pedagógico atualizado e o não atingimento da meta do Ideb para os Anos Finais do Ensino Fundamental.

Quanto à saúde, o Executivo municipal aplicou cerca de R$ 138 milhões em 2019. Porém, as ações e os serviços de saúde mantiveram a avaliação do indicador em patamar insuficiente, no nível “C+”. Tal classificação fez jus ao verificado no Município pela auditoria: o não atingimento de metas de cobertura vacinal; a demanda reprimida de exames e consultas; a falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde, o ineficiente controle de frequência dos funcionários, e outros.

Dra. Letícia enfatizou que uma gestão não amparada pelo princípio da eficiência, acarreta dispêndio de recursos sem retorno qualitativo à população local. E concluiu: “Ainda que protocolarmente cumpridos os percentuais legal e constitucionalmente vinculados, os desarranjos verificados na instrução não comportam anuência do órgão de controle externo. O papel desenvolvido pelas Cortes de Contas não se limita ao mero exame de legalidade, cabendo-lhe também a análise da efetividade do gasto público, ou seja, o real impacto gerado em prol da população local. Não deve o controle externo reputar como favorável e, por conseguinte, acabar por premiar gestão que não assegure a cobertura do padrão mínimo de qualidade esperado”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.