Prefeitura opta por locar em vez de comprar itens de informática para escolas e arca com prejuízo de mais de R$ 100 mil
No último trimestre de 2019, a Prefeitura Municipal de Cotia realizou Pregão Presencial objetivando a contratação de empresa para implantação e locação de serviços e equipamentos de informática para atender as necessidades de 70 Escolas da Rede Pública Municipal.
Ressalte-se que, segundo dados do Inep de 2020, a nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do Município de Cotia ficou em 6,0 (meta de 6,3) nos anos iniciais, e em 4,5 (meta de 5,4) nos anos finais.
Na sessão pública de 13 de novembro de 2019, compareceram 4 licitantes, das quais sagrou-se vencedora a empresa Infinity Software Soluções e Treinamento em Informática Ltda EPP. O contrato com a Administração Pública foi assinado em meados de dezembro, no valor total de R$12.899.995,60 e vigência de 14 meses.
Após analisar as ponderações feitas pela equipe de Fiscalização do TCE-SP acerca da licitação e do decorrente contrato mencionados e as justificativas apresentadas pelo Executivo cotiano, o Procurador de Contas Dr. Thiago Pinheiro Lima emitiu parecer opinando pela declaração de irregularidade de toda a matéria.
As falhas que fundamentaram o posicionamento do Procurador têm início na aglutinação de itens que poderiam ter sido licitados separadamente, quais sejam os dispositivos de modem de internet, os projetores multimídia, os suportes fixos, os aparelhos de televisão.
“Ao sentir do Parquet de Contas, não se mostra razoável, haja vista que tais bens são individualizados e, assim, comportam fracionamento sem nenhum prejuízo à Administração, podendo a sua aglutinação representar restrição à competitividade e opção menos vantajosa aos cofres públicos”. E completou: “A aglutinação de objetos é medida excepcional, que demanda justificativa técnica e econômica”.
Mas o fato se deu de maneira contrária. Para justificar o não fracionamento do objeto a Prefeitura de Cotia argumentou somente que lidar com fornecedores distintos traria muitos transtornos à execução contratual.
O titular da 7ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo observou ainda a precariedade do orçamento estimativo em virtude da falta de especificação de vários custos de serviços. Tal conduta “impede a verificação de sua compatibilidade com os preços de mercado, não sendo possível afirmar se tais valores estão dentro de margens aceitáveis e razoáveis”, destacou o parecer ministerial.
Ainda no rol das irregularidades constatou-se que o Município de Cotia não demonstrou a vantajosidade da locação dos bens quando comparada à possibilidade de sua aquisição.
A equipe de auditores do TCE-SP verificou que se alguns itens tivessem sido comprados ao invés de locados pela Administração Pública, os cofres municipais teriam economizado cerca de R$ 110 mil no prazo de um ano.
“O gestor público deve sempre buscar a contratação que melhor atenda aos interesses da Administração e, nesse contexto, deve se municiar da maior gama de elementos possíveis para tomar a decisão que melhor atenda aos interesses da sociedade, promovendo ampla consulta e pesquisa de mercado para se certificar de que o modelo de contratação inicialmente imaginado é viável e o mais adequado para a situação concreta”, alertou Dr. Pinheiro Lima.
Entretanto, a Prefeitura local deixou de avaliar os impactos econômicos decorrentes da locação de produtos em detrimento da aquisição destes.
Por fim, além do juízo de irregularidade à licitação e ao contrato, o MPC-SP propõe a imputação de débito aos responsáveis pelo prejuízo causado ao erário.
Acesse AQUI o parecer ministerial.