Prefeitura promove concorrência para abertura de lanchonete em Zoológico, mas omite péssimas condições de imóvel
No final do ano de 2018, a Prefeitura Municipal de Bauru oficializou a empresa R. C. Chan Almeida Comércio de Alimentos ME como permissionária de uso de bem público para exploração de lanchonete no Zoológico Municipal. Vencedora da Concorrência nº 12/2017 tipo maior lance ou oferta, a empresa acordou o pagamento de um aluguel mensal no valor de R$ 17.132,86, por pelo menos 3 anos.
A 4ª Procuradoria de Contas, responsável pela análise ministerial sobre a matéria, trouxe em sua manifestação a denúncia recebida pelo Tribunal de Contas do Estado sobre possível vínculo entre um servidor da Administração municipal e a empresa R. C. Chan Almeida Comércio de Alimentos, o que caracterizaria ofensa ao princípio da moralidade de que trata o artigo 37, caput, da Constituição Federal. Segundo o denunciante, o representante da empresa vencedora, Sr. Geraldo José de Almeida, seria ocupante de cargo de confiança no Gabinete do Prefeito de Bauru.
O Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr também fez alusão à perda do caráter competitivo da licitação mediante a exigência constante no item 6.5.5 do edital. Tal requisito obrigava a apresentação de certidões negativas de ações cíveis emitidas pelas Justiças Federal e Estadual, documentos estes que extrapolam o rol de exigências previstas no artigo 27 da Lei nº 8666/93.
Outro fator que motivou o MP de Contas a requerer o julgamento pela irregularidade do edital e do consequente contrato diz respeito à omissão, na fase de planejamento da licitação, das reais condições do espaço público destinado a ser ocupado pela lanchonete do Zoológico Municipal, o que comprovadamente afetou a elaboração das propostas e ocasionou a inexecução contratual. Inclusive, em entrevista à imprensa local, a empresa R. C. Chan Almeida Comércio de Alimentos alegou que não ocupou o imóvel desde que recebeu as chaves do prédio em 2 de setembro de 2019, porque detectou que a estrutura não apresentava condições de segurança, e um laudo emitido pela Secretaria Municipal de Obras teria recomendado que o prédio só poderia ser ocupado após melhorias. A permissionária ainda contou à reportagem que teria protocolado, junto à diretoria do Zoológico Municipal de Bauru, uma declaração de que não pagaria o valor do aluguel até que a reforma fosse concluída pela própria Prefeitura.
Diante dos fatos, o Procurador de Contas ressaltou que a omissão da Administração Pública quanto ao estado inabitável do imóvel comprometeu irremediavelmente a legalidade do contrato de permissão, ensejando a apuração de responsabilidades administrativas e civis.
O Ministério Público de Contas ainda pugna pela aplicação de multa aos responsáveis e remessa dos autos ao Ministério Público estadual para providências de sua alçada.
Acesse AQUI o parecer ministerial.