Prefeitura promove renúncia de receitas sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro ou medidas de compensação
O Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior, titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP, examinou as contas de governo da Prefeitura Municipal de Suzano, referentes ao exercício de 2019, e ao final, opinou pela emissão de parecer prévio desfavorável.
O município de Suzano está localizado na microrregião de Mogi das Cruzes, Região Metropolitana de São Paulo. Com uma população estimada em mais de 300 mil habitantes (IBGE), a cidade possuía uma Receita Corrente Líquida de R$ 763.279.100,87, em 2019.
Ao elaborar o relatório sobre os demonstrativos suzanenses, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado fez constar um rol de irregularidades que motivou a manifestação negativa do Órgão Ministerial. De início, verificou-se que, desde 2014, o Município permanece com a pior classificação possível no âmbito do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), onde falhas referentes à elaboração de peças orçamentárias e ausência de estrutura administrativa voltada ao planejamento só contribuíram para o insucesso da gestão. Além disso, houve abertura de créditos adicionais e transferências, remanejamentos e/ou transposições de quase R$ 187 milhões, correspondendo a 21,71% da despesa inicialmente fixada. “Destaca-se, ainda, disposição expressa em Manual editado pela Corte de Contas Bandeirante acerca da essencialidade do adequado planejamento orçamentário para a boa gestão do dinheiro público, com explanação em capítulo próprio, tamanha sua importância”, ressaltou Dr. Matuck Feres em seu parecer técnico.
A ineficiência da Prefeitura de Suzano na gestão da dívida ativa também foi constatada pela inspeção. Enquanto o percentual de arrecadação ficou em menos de 3,5% em 2019, o saldo final dos créditos a receber aumentou cerca de 7,7% em relação ao apurado em 2018. Tal cenário afrontou o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque descumpriu a exigência de efetiva cobrança de todos os tributos atribuídos ao ente estatal. O representante ministerial fez um alerta: “Reconhecendo que os valores devidos por terceiros à Fazenda Pública representam uma significativa fonte potencial de fluxo de caixa, deve o gestor persistir continuamente em sua cobrança, utilizando-se da diversidade de opções extrajudiciais disponíveis para a recuperação dos haveres, conforme ensina a ‘Cartilha sobre Dívidas Ativas e Execuções Fiscais Municipais’ elaborada pelo TJSP”.
Ainda em desatendimento à LRF em seu artigo 14, a Prefeitura renunciou à receita proveniente de IPTU sem indicar qualquer medida de compensação. Aliás, segundo o relatório da Fiscalização, nenhuma renúncia de receita promovida pelo Executivo suzanense é precedida de estudos de impacto orçamentário-financeiro. "O referido dispositivo legal é taxativo ao determinar que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária – como é o caso – deve estar acompanhada da demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária (inciso I) e de medidas de compensação (inciso II)", enfatizou o Procurador de Contas.
Agravando igualmente a situação das contas do Município, encontra-se o serviço público de ensino. Além do aumento da demanda reprimida por vagas em creches — de 1.527 crianças em 2018 passou a 1.658 aguardando vagas em 2019, — o índice que avalia o setor da Educação com foco em infraestrutura escolar “i-Educ” está decaindo ano a ano. Entre os desacertos que têm contribuído para o naufrágio na área estão: piso salarial dos professores de Pré-Escola inferior ao piso nacional; 97,26% dos estabelecimentos de ensino não possuem AVCB e todas as unidades de ensino necessitam de reparos.
Acesse AQUI o parecer ministerial.