Publicação em
28/11/2022

No dia 22 de novembro, a Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari teve seu parecer acatado pela Segunda Câmara do TCE-SP durante a apreciação das contas anuais de 2020 da Prefeitura Municipal de Taquaritinga. A titular da 8ª Procuradoria do MPC-SP manteve seu posicionamento pela reprovação dos demonstrativos mesmo diante das justificativas apresentadas pela defesa.

O Município de Taquaritinga está localizado na região central do Estado de São Paulo, a 75 km de Ribeirão Preto e distando 333 km da capital paulista. Segundo estimativa do IBGE, o território taquaritinguense abriga mais de 57 mil habitantes.

Em sua primeira manifestação, protocolada no mês de junho de 2022, a titular da 8ª Procuradoria do MPC-SP afirmou que os demonstrativos do Executivo de Taquaritinga, referentes ao exercício de 2020, revelavam “indubitável desequilíbrio orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial, desatendimento às determinações constitucionais e legais no que tange aos precatórios, aos encargos sociais, às despesas com pessoal, à dívida consolidada líquida, bem como à aplicação dos recursos relacionados ao FUNDEB”.

Naquele ano, o Município apresentou resultado insuficiente nos sete indicadores que compõem o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). Ademais, a pandemia de Covid-19 não pôde ser dada como a grande causadora dos resultados insatisfatórios, pois “o quadro já era inquietante em 2019, onde observou-se queda em três dos sete índices (i-Fiscal, i-Educ e i-Amb), quando comparadas às observadas em2016, sendo que, em 2019, dos setes índices avaliados, seis apresentavam nota insatisfatória”, observou Dra. Cestari.

Além disso, a ausência de um efetivo planejamento por parte da Prefeitura taquaritinguense foi refletida no resultado da execução orçamentária, que contou com abertura de créditos adicionais e realização de transferências, remanejamentos e/ou transposições no valor total de R$131.825.694,56, isto é, 65,50% da despesa fixada inicialmente. “As excessivas alterações trata-se de prática que ameaça o uso eficiente e racional dos recursos públicos, bem como a prestação de serviços de qualidade”, ponderou a Procuradora de Contas.

No tocante à área da Educação, a equipe de Fiscalização do TCE-SP apontou diversas irregularidades locais, as quais foram destacadas no parecer ministerial: o déficit de vagas em creches; a não entrega de uniforme escolar nas escolas de ensino fundamental, porque a licitação não havia sido concluída; a existência de apenas duas escolas de anos finais de ensino fundamental, sendo que apenas uma delas possuía laboratório ou sala de informática; a constatação de que o Município não possuía Plano Municipal pela Primeira Infância, entre outras.

O MPC lembrou que “o não atendimento das crianças nos estabelecimentos de ensino caracteriza omissão administrativa que desafia o direito social garantido pela Constituição Federal, bem como pela legislação dela derivada (art. 4º, I, da Lei nº 9.394/96)”.

Igualmente graves foram as reincidências verificadas nos casos de pagamento parcial dos requisitórios de baixa monta vencidos no exercício; de gasto excessivo com pessoal no 2º quadrimestre; de remunerações de gestores acima do teto municipal;  de falta de repasses ao RPPS e atrasos nos recolhimentos dos encargos sociais etc. 

Quanto aos pagamentos realizados em atraso, a representante ministerial ressaltou que “os mesmos acarretam multas, honorários advocatícios e juros de mora, o que significa dizer que tais acréscimos oneraram os cofres municipais quando do parcelamento de encargos previdenciários, resultando em patente prejuízo, seja à implementação de políticas públicas pelas administrações futuras, seja, em última instância, aos destinatários finais da gestão pública: os munícipes/contribuintes, que, ainda que indiretamente, acabarão arcando com o pagamento”.

E o rol de irregularidades cometidas pela Administração de Taquaritinga, em 2020, não parou por aí. Mais uma vez, o Município deixou de utilizar integralmente o montante recebido à conta do FUNDEB, ou seja, houve apropriação dos recursos financeiros do Fundo para utilizá-los em outros setores da Prefeitura Municipal, em flagrante desvio de finalidade.

Sublinha-se que, assim como o insuficiente pagamento de precatórios judiciais e a falta de repasses previdenciários, a não aplicação integral dos recursos do FUNDEB e a não aplicação integral dos mínimos constitucionais em educação são, da mesma forma, causas de emissão de parecer prévio desfavorável, de acordo com o manual editado pela Corte de Contas”, concluiu a Procuradora de Contas.

Diante do exposto e acompanhando o posicionamento do MPC-SP, a Corte de Contas paulista decidiu pela emissão de Parecer Desfavorável às contas da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, relativas ao exercício de 2020, determinando inclusive a expedição de Ofício ao Ministério Público Estadual, informando sobre os pagamentos efetuados aos servidores acima do teto constitucional.

Acesse AQUI o parecer ministerial.