Publicação em
21/05/2026

A crise climática exige mais do que respostas emergenciais após tragédias já instaladas. Exige planejamento, prevenção e uma mudança profunda na forma como o orçamento público interpreta e prioriza a proteção ambiental. Foi com esse diagnóstico que a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, participou, na manhã do dia 20 de maio, do Seminário sobre “Financiamento Climático”, realizado no Auditório Freitas Nobre, na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF.

Promovido pelo Observatório do Clima e pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos, o encontro reuniu especialistas e atores estratégicos da agenda orçamentária para discutir caminhos voltados ao fortalecimento das políticas climáticas no país, em um momento considerado decisivo para o avanço das discussões ambientais.

A Procuradora integrou painel ao lado de Aluísio Lopes, Secretário Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente, de Elaine Xavier, Subsecretária de Temas Transversais do Ministério do Planejamento e Orçamento, e do Deputado Federal Fernando Mineiro.

Durante a exposição, a Procuradora apresentou reflexões sobre o papel do orçamento público diante da emergência climática e propôs uma releitura das normas já existentes, defendendo mecanismos capazes de fortalecer políticas preventivas e aperfeiçoar instrumentos fiscais.

Logo no início da apresentação, a Procuradora observou que a lógica predominante ainda privilegia respostas posteriores às tragédias em vez de estruturar mecanismos permanentes de prevenção.

Eu trago algumas teses para disputa, uma hermenêutica orçamentária que nos traga a uma reinterpretação do que é possível, já a partir da normatividade vigente, buscar a efetividade desses gastos ou pelo menos mudar a lógica de interpretação desses gastos”, afirmou.

Entre as teses defendidas está a criação de um item específico de riscos ambientais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incorporando a temática ambiental ao planejamento fiscal sob metodologia semelhante à utilizada em outros passivos estruturantes.

O anexo de riscos fiscais deveria ter um anexo próprio de riscos ambientais. Precisamos trabalhar o risco ambiental com a mesma acurácia que a gente trata, por exemplo, o passivo atuarial da previdência.”

A discussão avançou para outro ponto considerado central: a ausência de inserção objetiva dos recursos ambientais, como Fundo Clima e Fundo Amazônia, entre as despesas expressamente protegidas contra contingenciamentos.

Há fundos, inclusive oriundos de compensações ambientais, recursos de várias esferas que estão sendo contingenciados”, afirmou.

Outro eixo abordado se referiu à chamada “emergência fabricada ambiental”. A ideia parte da percepção de que a repetição de gastos emergenciais após eventos climáticos pode revelar falhas anteriores relacionadas à ausência de planejamento preventivo.

A Procuradora ressalta que o uso recorrente de créditos extraordinários acaba produzindo respostas mais onerosas e tardias.

O crédito extraordinário reiteradas vezes manejado em substituição, em uma resposta reativa e tardia à falta de execução efetiva da implantação das despesas de prevenção, é uma emergência fabricada ambiental.”

E acrescentou: “Se não faz a prevenção de modo ordinário e só gasta a posteriori e mais caro, dá para configurar no limite uma hipótese de improbidade administrativa.”

Na mesma linha, mencionou a atuação ministerial diante de casos concretos de tragédias ambientais e inércia do gestor público.

Nós que estamos na ponta do controle temos já provocado a possibilidade de suscitar, à luz inclusive do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição, que fala da responsabilidade objetiva do Estado, essa perspectiva de uma responsabilização ao gestor inerte, ao gestor de má-fé que deixa sem uso a prevenção e depois só responde à tragédia já instalada”.

Ao abordar os impactos econômicos relacionados à prevenção, a Procuradora apresentou números que reforçam a dimensão do debate: “A prevenção é mais econômica.” E prosseguiu: “Investir contra a crise climática custa 2% do PIB e evita a perda de 27% do PIB.

Dra. Élida defendeu ainda o uso do artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que a conservação do patrimônio público (incluindo os rios e o meio ambiente) e as obras em andamento devem ter prioridade orçamentária antes que recursos sejam alocados para novos projetos. 

Por fim, frisou que não adianta criar um “SUS do Clima” sem a devida inclusão do modelo de financiamento tripartite, com pactuação de responsabilidades para que a política pública funcione em nível local.

Durante o evento, o Observatório do Clima lançou a cartilha Financiamento Climático – Do orçamento à implementação, elaborada para explicar de forma acessível como funciona o financiamento climático no Brasil e quais são os principais desafios para sua efetividade.

Assista ao vídeo: