Procurador alerta Instituto de Previdência quanto a investimentos em fundos de empresas envolvidas em casos de fraudes
Suzano é um município localizado na Região Metropolitana de São Paulo, microrregião de Mogi das Cruzes. Segundo dados do IBGE, estima-se que a cidade deva abrigar atualmente mais de 303 mil habitantes, ocupando a 26ª posição no ranking populacional do estado paulista. Dentre os centenas de milhares de moradores, a Administração Pública conta com cerca de 5,3 mil servidores municipais ativos e inativos, todos vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Suzano (IPMS).
Criado pela Lei Municipal nº 4.583/2012, o IPMS é uma Autarquia Municipal, responsável pela guarda e administração dos recursos financeiros destinados ao pagamento de benefícios previdenciários, assegurando aos servidores públicos do município a concessão de aposentadorias e auxílios previstos em lei.
O balanço geral anual do Instituto de Previdência do Município de Suzano referente ao exercício de 2019 foi previamente examinado pela equipe da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo, antes de seguir para apreciação do Colegiado do TCE-SP. Para o Procurador Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, responsável pelo parecer técnico, os demonstrativos apresentados pelo órgão gestor do RPPS suzanense estão comprometidos, impossibilitando o juízo de regularidade.
De início, observou-se a ausência de comprovação de conhecimentos técnicos em administração ou contabilidade de um dos membros do Conselho Fiscal da entidade, conforme previsto no artigo 77, parágrafo 1º, da Lei Municipal 4.583/2012. Também não foi atestada a escolaridade de 3 membros do Conselho Deliberativo, sendo apresentado apenas o certificado de conclusão de ensino fundamental de um dos integrantes.
Para o representante ministerial, as falhas quanto à falta de experiência profissional e de conhecimentos técnicos do corpo diretivo por si só já ensejariam a irregularidade das contas, pois a complexidade enfrentada na administração de um regime de previdência e o grau de responsabilidade envolvido requerem gestores com conhecimentos específicos.
Entretanto, outro apontamento reforçou a opinião do MP de Contas pela reprovação do balanço do Instituto de Previdência do Município de Suzano. Ao longo de todo o exercício de 2019, os investimentos nos fundos W7 FIP e CAPITANIA MULTI CRÉDITO PRIVADO apresentaram rendimentos negativos.
O Procurador de Contas alertou que a “manutenção desses ativos em carteira contraria os princípios da segurança e da rentabilidade, estatuídos no art. 1º, da Resolução CMN 3.922/2010, eis que são opções que possuem nível de risco incompatível com o intuito da previdência social, porquanto apresentam elevados prazos de resgate de cotas e/ou altas taxas de performance muito acima do usualmente praticado no mercado”.
Agravando ainda mais a situação, é preciso lembrar que “as administradoras desses 2 fundos, a BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS e a PLANNER CORRETORA DE VALORES, já sofreram acusações em casos de fraudes em fundos de pensões”.
O Ministério Público de Contas reforça que a má gestão de um RPPS não traz prejuízos apenas aos seus beneficiários, mas a toda a sociedade local, que deverá arcar com os custos do desequilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência.
Acesse AQUI o parecer ministerial.