Procurador alerta para que aprovação de contas não seja interpretada como “cheque em branco” para Câmara Municipal
Diante do voto proferido antecipadamente pelo Conselheiro Renato Martins Costa, Relator das contas anuais de 2022 da Câmara Municipal de Andradina, pela regularidade da matéria, o Procurador de Contas Dr. Thiago Pinheiro Lima, presente na sessão ordinária da Primeira Câmara do TCESP do dia 11 de março, pediu a palavra para pleitear a possibilidade de recomendação na referida sentença após a manifestação do advogado de defesa.
“Senhor Relator eu entendo que possivelmente o retrato de 2022 foi importante e significativo para formar a convicção de Vossa Excelência. Mas eu aproveito esse momento para pedir que Vossa Excelência faça uma análise do filme inteiro do que aconteceu ao longo dos últimos 15 anos na Câmara Municipal de Andradina, especificamente com relação às despesas excessivas com publicidade”, iniciou o representante ministerial.
Dr. Pinheiro Lima lembrou que, no período de 2007 a 2011, a Corte de Contas paulista fez recomendações àquela Casa de Leis a partir dos apontamentos constantes dos relatórios de auditoria a respeito das despesas excessivas com publicidade efetuadas.
Em 2012, inclusive, tais gastos figuraram entre as falhas que suscitaram o juízo de irregularidade das contas daquele exercício.
E não parou por aí. Até o ano de 2020, os demonstrativos da Câmara andradinense foram sucessivamente julgados irregulares.
“As despesas com publicidade chegaram ao ápice em 2020, quando atingiram a ordem de R$ 451 mil. Àquela época, o voto condutor deste Tribunal fez uma um cotejo interessante para demonstrar que esses gastos foram superiores em 65% às despesas efetuadas pela própria Prefeitura”, relatou o Procurador.
Já em 2021, as contas do Legislativo local foram aprovadas em vista da queda de 50% nos gastos com publicidade.
Entretanto, no exercício de 2022 (em julgamento), tais despesas voltaram a subir, alcançando o montante de cerca de R$ 370 mil.
A despeito do argumento da defesa de que o incremento teria ocorrido em virtude da implantação do sistema para transmissão ao vivo das sessões camarárias, o titular da 7ª Procuradoria de Contas destacou que apenas R$ 70 mil foram dispendidos com o projeto.
“O aumento foi muito maior do que aquele somente para custear essas despesas com as transmissões”, completou.
Ao final de sua exposição, o Procurador de Contas fez um pedido ao Conselheiro Relator do processo.
“O Ministério Público pede, nesse momento, que o voto traga um alerta abordando todo esse histórico para que o município, com esse julgamento de regularidade, não se sinta com um ‘cheque em branco’ ou livre para ampliar ainda mais essas despesas com publicidade”.
O Conselheiro Renato Martins Costa, presidente daquela sessão, e os Conselheiros Dimas Ramalho e Marco Aurélio Bertaiolli aprovaram a recomendação sugerida pelo representante ministerial para encaminhamento à Câmara Municipal de Andradina.
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