Publicação em
15/11/2023

A ausência de clareza sobre os indicadores utilizados e as unidades de medidas empregadas no acompanhamento dos programas e ações feitos pela Câmara Municipal de Itu foi decisivo para que o Procurador do MPC-SP Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa emitisse parecer opinando pelo julgamento de irregularidade das Contas Anuais de 2022 daquele Legislativo.

Além de reincidentes, essas falhas impossibilitam a avaliação de eficácia e efetividade dos programas e ações governamentais, em inobservância aos princípios constitucionais da transparência e do planejamento”, afirmou o titular da 1ª Procuradoria de Contas.

O parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal dispôs que a responsabilidade na gestão fiscal deve ser norteada por ações planejadas e transparentes, com prevenção dos riscos e correção de falhas capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.

Em relação aos preceitos mencionados, a falta de transparência reiterada cometida pela Casa de Leis ituana tem demonstrado uma atuação em desacordo com as normas vigentes.

A inadequada definição das metas e seus respectivos parâmetros/unidades de medida comprometem a aferição entre o planejado e o efetivamente executado, prejudicando o alcance dos anseios da população e afetando diretamente o controle social”, pontuou o representante ministerial.

Não bastasse isso, a superestimativa orçamentária mais uma vez ocorreu como consequência direta desse cenário insatisfatório. A Prefeitura de Itu repassou R$ 15,4 milhões para a Câmara de Vereadores, a qual devolveu mais de R$ 2,36 milhões no final do exercício, correspondendo a cerca de 15% do total recebido.

Além de impactar negativamente o sistema orçamentário e financeiro, a conduta provoca consequências negativas na esfera social. A realização de repasses superiores ao necessário pode inviabilizar a implementação de diversas políticas públicas pela Municipalidade”, ressaltou o Procurador de Contas.   

É preciso lembrar que o Poder Executivo, em meio às limitações sofridas pelas dotações orçamentárias, deve realizar o repasse de duodécimos ao respectivo Legislativo, em atendimento à determinação constitucional.

Logo, dotações acima das reais necessidades podem representar prejuízo à concretização de diversos direitos sociais, principalmente em períodos de baixo crescimento econômico”, frisou o membro do MPC-SP.

Igualmente importante acrescentar que, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 29-A da CF/88, o Poder Legislativo pode gastar até 75% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos parlamentares.

Diante disso, ao ponderar a superestimativa orçamentária realizada pela Câmara Municipal de Itu e o dispositivo mencionado, Dr. Neubern fez questão de alertar que “esse procedimento pode denotar uma estratégia contábil com o objetivo de aumentar, de forma artificial, os limites fixados na própria Constituição Federal [...] porque o parâmetro de cálculo considera o valor total dos duodécimos fixados: se o valor recebido aumenta, o limite de gastos com folha de pagamento vai na mesma direção”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.