Procurador de Contas alerta para compensações previdenciárias realizadas de modo unilateral por Prefeitura
Durante a sessão ordinária do dia 11 de novembro da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, realizou sustentação oral para ratificar o posicionamento do Órgão ministerial pela emissão de Parecer Prévio desfavorável às contas do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Guará.
Em sua manifestação, o Procurador deu destaque às compensações das contribuições previdenciárias promovidas unilateralmente pela administração municipal, sem consulta prévia à Receita Federal.
O titular da 3ª Procuradoria do MPC-SP alertou que o caso de Guará repete práticas que já provocaram graves prejuízos financeiros a outros municípios paulistas.
“A Prefeitura de Guará realizou compensações das contribuições previdenciárias sem nenhuma consulta prévia ao Fisco federal, sem ter ouvido inicialmente a Secretaria da Receita Federal para saber se o Regime Geral aceitaria ou não tais compensações”, afirmou.
Conforme exposto, em 2023, a Prefeitura guaraense tinha o compromisso de recolher R$ 8,27 milhões em contribuições previdenciárias. No entanto, apenas 17,36% desse valor foi efetivamente pago, sob a alegação de que o Município teria créditos de R$ 6,82 milhões em tributos recolhidos a maior em exercícios anteriores, segundo cálculo elaborado por uma fundação de apoio ligada à Universidade Federal de Santa Catarina.
Dr. Mendes Neto lembrou que o TCESP já havia alertado reiteradamente os gestores municipais para não adotar esse tipo de compensação unilateral, prática que tem gerado autuações fiscais, multas e encargos elevados às administrações seguintes.
“Tivemos uma proliferação de compensações unilaterais, pois inúmeros municípios de pequeno e médio porte fizeram essas compensações solitárias, ao arrepio da consulta ao Judiciário e ao Fisco federal. Lá na frente, foram indeferidas, resultando em autuações com elevadas multas e juros”, destacou.
No caso de Guará, a Prefeitura contratou a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), vinculada à Universidade Federal de Santa Catarina, para revisar os recolhimentos previdenciários feitos entre 2018 e 2022. Essa fundação teria concluído que o Município recolheu indevidamente contribuições sobre verbas de natureza indenizatória que, pela Lei Federal nº 13.485/17, não deveriam compor a base de cálculo previdenciária.
Entretanto, o Procurador observou que, embora a lei já previsse a natureza indenizatória dessas verbas desde 2017, o Município continuou a recolher as contribuições durante cinco exercícios consecutivos, para apenas em 2023 contratar uma fundação e promover compensações retroativas.
“Essa cronologia, por si só, já implica uma má gestão. A própria Prefeitura não deveria ter recolhido essas contribuições durante cinco anos, mas o fez. E depois contratou uma pessoa jurídica de direito privado para dizer que houve recolhimento a maior, pagando honorários por isso”, criticou.
O representante do MPC-SP também alertou que a compensação realizada carece de legitimidade, uma vez que não houve requerimento administrativo ao Fisco federal, como exige a lei.
“A prefeitura se aventurou unilateralmente e temerariamente”, pontuou, acrescentando que a omissão poderá gerar impactos severos às finanças municipais caso a Receita Federal não acate à conduta da administração local.
“Se o Fisco não aceitar a compensação, quem vai pagar essa multa? O prejuízo vai recair sobre a gestão municipal e seus sucessores”, alertou o Procurador.
Durante a sustentação, o Procurador mencionou uma planilha constante dos autos com a descrição dos pagamentos que deveriam ter sido remetidos ao Fisco, bem como as respectivas compensações. Na competência de março de 2023, por exemplo, a contribuição patronal prevista era de R$ 660 mil, mas a compensação realizada chegou a R$ 929 mil, superando o valor que deveria ter sido recolhido.
“O que deixou de ser recolhido foi a contribuição descontada do holerite do empregado, retida pela Prefeitura e que deveria ter sido repassada ao Fisco federal. Eu questiono se a Prefeitura tem legitimidade para promover compensação tributária referente às parcelas patronais com relação ao valor que haveria de ser adimplido pelo empregado”.
O Procurador reiterou que o mesmo ocorreu nos 6 meses seguintes e reforçou o risco de novo prejuízo de grandes proporções ao Município, caso o procedimento seja rejeitado pela Receita.
Em sua manifestação, Dr. Mendes Neto também solicitou a formação de autos próprios para análise detalhada do contrato firmado entre a Prefeitura de Guará e a Fundação José Arthur Boiteux, a fim de verificar a regularidade da execução e a natureza dos serviços prestados.
“Essa fundação é uma instituição sem fins lucrativos, mas está prestando serviços típicos de consultorias e escritórios de advocacia, com finalidade lucrativa. Precisamos analisar se ela pode exercer atividade empresarial dessa natureza, concorrendo com o setor privado”, concluiu o Procurador de Contas.
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