Publicação em
21/10/2026

A expectativa de arrecadação de receitas que ainda dependem de decisão judicial não pode servir de justificativa para a manutenção de despesas públicas sem a correspondente disponibilidade de recursos. O alerta foi feito pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, durante a sessão da Primeira Câmara do TCESP, realizada na terça-feira, 20 de outubro.

A manifestação ocorreu durante a apreciação das contas de 2024 da Prefeitura de Iguape, exercício marcado pela frustração de receitas provenientes de royalties de petróleo e gás e por desequilíbrios nas finanças municipais. Para o representante ministerial, a Administração deveria ter adotado medidas de contenção de despesas perante a indefinição sobre a entrada desses recursos nos cofres públicos.

"Diante da incerteza do ingresso das receitas de royalties que estavam judicializadas, o correto em termos de contabilidade pública seria registrá-las como ativo contingente, sem contar previamente tais recursos em caixa”, ponderou.

Dr. Baldo destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal oferece instrumentos para preservar o equilíbrio das contas públicas, entre eles o contingenciamento de despesas previsto no artigo 9º. Segundo ele, a redução da receita exige providências da Administração, independentemente de ter ocorrido ou não aumento dos gastos inicialmente programados.

“Se ao longo do exercício já se sabia da diminuição das receitas de royalties, cabia ao gestor valer-se do contingenciamento de despesas e realizar o corte de gastos”, afirmou o Procurador ratificando que o orçamento público é maleável. “Esse é o grande mote da LRF, que flexibilizou a Lei nº 4.320 para permitir a adaptação das contas”, completou.

O titular da 5ª Procuradoria de Contas questionou a ausência de medidas de contenção compatíveis com a gravidade do cenário fiscal. Como exemplo, mencionou despesas com pessoal que considerou incompatíveis com o regime constitucional de subsídios dos agentes políticos, incluindo pagamentos de vale-alimentação e gratificações pela participação em comissão de festa.

A manutenção desses pagamentos, mesmo diante da frustração de receitas, foi apontada como um indicativo das falhas na condução das finanças municipais. “Ora, na medida em que as receitas decorrentes não entraram em caixa, deveria ter sido feito o quê? Um corte genérico, cortando as inúmeras atividades. Não é o que eu vejo no caso concreto”, criticou.

A manifestação também chamou a atenção para a dependência da estrutura administrativa em relação a receitas extraordinárias. Segundo o representante do MPC-SP, a ausência dos royalties revelou a vulnerabilidade de uma gestão que utilizava esses recursos para manter o funcionamento cotidiano da máquina pública, em vez de priorizar investimentos.

“A administração pública funcionava com aquele volume de royalties para a manutenção do próprio aparato administrativo, quando esse tipo de receita deveria ser extraordinário, e aplicado sobretudo em despesas de capital, investimentos”, observou.

A análise ministerial também abordou uma operação de crédito contratada junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 9,4 milhões, destinada à realização de obras de infraestrutura. Conforme apontado pela Fiscalização, parte dos recursos teria sido utilizada para o custeio da Administração, embora o empréstimo estivesse vinculado a despesas de capital.

Dr. Rafael Baldo considerou a situação especialmente preocupante e apontou a possibilidade de afronta à chamada Regra de Ouro, prevista no artigo 167 da Constituição Federal, que estabelece limites para a utilização de operações de crédito no financiamento de despesas públicas.

O Procurador ressaltou, ainda, que os efeitos do desequilíbrio fiscal se tornam mais graves quando ocorrem no último ano de mandato, pois podem comprometer a capacidade financeira da administração seguinte.

“No final do mandato, transferir esse volume de déficit orçamentário, financeiro e patrimonial para a próxima gestão, complica muito a situação”, advertiu.

Ao concluir sua manifestação, o Dr. Baldo ratificou o parecer ministerial pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas de 2024. 

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