Publicação em
10/03/2022

Dentre os processos constantes da pauta de julgamentos da Segunda Câmara do TCE-SP desta terça-feira (08) estavam a dispensa de licitação, o consequente contrato, o acompanhamento da execução contratual e dois termos aditivos referentes à contratação da empresa Alimex Comercio de Produtos Alimentícios Eireli pela Prefeitura Municipal de Osasco.

Em julho de 2020, sob o amparo do artigo 4°, da Lei 13.979, de fevereiro de 2020, o Executivo osasquense contratou, por meio de dispensa de licitação, a referida empresa para o fornecimento de alimentação para pacientes e servidores do Hospital de Campanha fixado na Policlínica Dona Cré Bortolosso (Polinorte) para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Ainda em novembro de 2021, uma análise preliminar do Ministério Público de Contas de São Paulo sobre a matéria mostrou que não foram encontradas irregularidades no procedimento de dispensa de licitação, no respectivo contrato, tampouco no primeiro termo aditivo. Entretanto, apontamentos graves foram observados no segundo aditamento e na execução contratual.

O termo aditivo em questão não apresentou respaldo contratual, ou seja, não realizou a devida formalização documental. Além disso, a equipe de Fiscalização do TCE-SP verificou que nesse aditamento houve um acréscimo de 621,6% no valor contratado, extrapolando o limite de 25% previsto no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93Igualmente grave foi a constatação da falta de prévio empenho para a realização da despesa e de fundamento legal para a prorrogação contratual. 

Tais ocorrências fundamentaram o pedido do Ministério Público de Contas para que sejam julgados irregulares o segundo termo aditivo e a execução contratual.

Na sessão

Após a breve exposição do Conselheiro Renato Martins Costa, presidente da Segunda Câmara e relator dos processos referentes à contratação da empresa Alimex Comercio de Produtos Alimentícios Eireli pela Prefeitura Municipal de Osasco, a defesa realizou sustentação oral argumentando que as falhas apontadas decorreram da urgência que o momento pandêmico exigia.

Representando o Ministério Público de Contas durante a sessão, o Procurador Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria de Contas, pediu a palavra para refutar veementemente as alegações feitas pelo defensor do Município de Osasco. “A minha preocupação é que, em linhas gerais, a defesa procura mostrar que a realidade deveria se impor aos ditames de direito, às normas jurídicas”, iniciou o discurso.

Assista na íntegra à sustentação oral do Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo:

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Após ouvir os argumentos da defesa e do MPC-SP, o Conselheiro Renato Martins Costa retirou a matéria da pauta de julgamento para a necessária ponderação das posições apresentadas.