Publicação em
17/10/2025

O titular da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, esteve entre os palestrantes do seminário “A Securitização de Créditos Públicos: Balanço de 1 Ano de Vigência da LC 208", realizado na Faculdade de Direito da USP, na manhã de quinta-feira (16).

Com duas mesas temáticas, o encontro reuniu especialistas das áreas jurídica e acadêmica para debater os impactos e desafios da Lei Complementar 208, um ano após sua promulgação.

O Procurador do MPC-SP integrou a primeira mesa, com o tema "Cuidados Jurídicos na Cessão de Créditos Públicos”, ao lado dos especialistas Dr. André Castro Carvalho (CCC Consultoria), Dr. José Mauricio Conti (USP), Dr. Thiago Oliveira de Matos (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo), Dra. Stela Porto (Souto Correa Advogados), e moderação de Raphael Martins (Souto Correa Advogados)

Em 2 de julho de 2024, foi sancionada a Lei Complementar nº 208/2024, que acrescentou o artigo 39-A à Lei nº 4.320/1964. O novo dispositivo autoriza a cessão onerosa de direitos creditórios (tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a entidades privadas ou a fundos regulamentados pela CVM.

Assim, a chamada “securitização da dívida pública” permite ao ente federado comercializar seus créditos com o setor privado para antecipar o recebimento de valores futuros a que tem direito. A medida busca viabilizar a captação imediata de recursos e aprimorar a gestão fiscal, transformando em receita presente créditos de realização duvidosa.

Decorrido um ano de vigência, verificou-se que persistem dúvidas e, inclusive, insegurança jurídica, fatores que têm impedido a plena utilização do instituto pelos gestores públicos.

Em sua exposição, Dr. Neubern mencionou a baixa capacidade de recuperação dos valores inscritos em dívida ativa no país. Disse ainda que o Estado de São Paulo tem avançado na arrecadação desses valores, mas que o índice de recuperações permanece inferior ao número de cancelamentos e prescrições.

Por se tratar de venda definitiva de patrimônio público, o Procurador ponderou sobre os cuidados necessários com a ‘securitização da dívida ativa’ como a existência de interesse público devidamente justificado e a indispensável negociação do deságio, evitando possíveis prejuízos financeiros aos cofres públicos.

O representante ministerial fez questão ainda de destacar duas importantes ferramentas no monitoramento e difusão de conhecimento nessa temática: o Mapa da Dívida Ativa e o Manual de Boas Práticas – Racionalização na Cobrança de Dívida Ativa: Instrumentos para a Recuperação Extrajudicial dos Créditos, elaborados pelo Tribunal de Contas em parceria com o Ministério Público de Contas de São Paulo.

Acesse os slides da apresentação no link abaixo: