Publicação em
09/08/2022

Na primeira semana do mês de agosto, o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP, ratificou seu entendimento prévio pelo julgamento de irregularidade do Pregão Eletrônico nº 69/2020 e do decorrente Contrato nº 90/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Piedade e a empresa Comercial João Afonso Ltda., objetivando a aquisição de 4.133 cestas básicas para doação às famílias carentes do Município.

O ajuste, assinado em novembro de 2020, compreendia o valor total de R$ 326.093,70 e prazo de vigência de 12 meses.

Em sua primeira manifestação acerca da matéria, em março de 2021, Dr. Baldo ressaltou a evidente indecisão da Prefeitura quanto ao quantitativo exato de cestas básicas a ser adquirido. Inicialmente, o Executivo piedadense solicitou a abertura do procedimento licitatório para a aquisição de 2.400 itens. Pouco mais de um mês depois, o número baixou para 2.000 cestas básicas. Passado mais um mês, alterou-se o quantitativo para 4.210 unidades. E, finalmente, 75 dias mais tarde, definiu-se que seriam adquiridas 4.133 cestas.

Para tentar justificar como teria chegado à essa quantia para atender as famílias carentes, o Município alegou que teria se baseado na média mensal de doações de cestas durante a pandemia.

Para o Procurador de Contas, “não há como acolher as alegações apresentadas [...], inexiste nos autos qualquer documentação que ateste a média mensal utilizada na estimativa realizada pela Administração[...] a ausência de devida fundamentação na estimativa dos quantitativos previstos pela Administração é falha grave que prejudica a eficiência e a transparência da gestão pública, sendo fundamental para a irregularidade da matéria”.

Outro apontamento de igual relevância reside na “incongruência entre os valores de alguns componentes da cesta básica previstos nos orçamentos estimativos e na oferta vencedora”. Observou-se que o item ‘arroz’, produto de maior peso na composição do custo da cesta básica, foi cotado por outras licitantes pelo valor médio de R$ 20,32, já a empresa vencedora orçou o produto por R$ 25,82, ou seja, 25% superior à média estimada.

Em compensação, verificou-se que itens de menor influência no custo final foram orçados pela contratada com valores significativamente menores em relação aos apresentados pelos demais orçamentos.

Na opinião do Parquet de Contas, são fortes os indícios de ‘jogo de planilhas, prática comum nas contratações públicas. Tal prática consiste de acréscimos e supressões nos valores individuais dos componentes do objeto de modo que o valor global do contrato permaneça compatível com o estimado inicialmente, anulando a vantajosidade almejada pelo procedimento licitatório”, alertou o representante ministerial em seu parecer anterior.

Na atual avaliação, o titular da 5ª Procuradoria de Contas reafirmou seu posicionamento pelo juízo de irregularidade do Pregão Eletrônico e do decorrente Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Piedade e a empresa Comercial João Afonso Ltda, “em decorrência das falhas apuradas no orçamento estimativo, com o risco de ocorrer o nefasto ‘jogo de planilhas’”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.