Procurador de Contas reitera opinião pelo julgamento de irregularidade das contas da Secretaria Estadual da Educação
Ainda no mês de março, após detida análise de toda documentação processual, a 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo entendeu que a prestação de contas da Secretaria da Educação, referente ao exercício de 2020, não se encontrava em boa ordem em virtude das diversas irregularidades apontadas pela Fiscalização do TCE-SP em 52 das 110 Unidades Gestoras Executoras (UGEs) que compõem a pasta.
Segundo o portal do Governo do Estado, a Secretaria da Educação possui a maior rede de ensino do país, com 5,4 mil escolas autônomas e vinculadas, aproximadamente 3,5 milhões de alunos, 234 mil servidores, 190 mil professores e 5 mil diretores de escolas.
Somente no ano de 2020, as despesas empenhadas e executadas pela Secretaria somaram R$ 22.379.313.373,97.
A auditoria da Corte elaborou um relatório elencando as falhas constatadas durante aquele exercício, tais como a reincidência no elevado número de descarte de alimentos nas escolas e o contínuo insucesso na meta projetada para a 8ª série/9º ano do ensino fundamental e a 3ª série do ensino médio, conforme dados do IDEB.
Quanto às ocorrências apontadas, o titular da 1ª Procuradoria de Contas, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, recomendou em seu parecer que “a Secretaria da Educação reforce as práticas de controle de desperdício [...] Além disso, considere estudar novas práticas com vistas a enfrentar as novas dificuldades na estocagem de alimentos trazidas pela pandemia”. No tocante ao não alcance das metas estipuladas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o representante ministerial propôs que a pasta “passe a traçar planejamento que abranja todas as medidas necessárias à melhoria nos índices do IDEB”.
Para o Procurador, os apontamentos que majoritariamente fundamentaram sua manifestação pela reprovação das contas do Órgão paulista foram as diversas falhas nas licitações referentes ao transporte escolar, bem como o não prosseguimento dos estudos quanto à viabilidade das contratações desse tipo de transporte através do sistema de credenciamento, cuja implementação poderia gerar economia milionária aos cofres públicos. Somando-se a tais problemas, havia também o recorrente percentual elevado de escolas públicas estaduais sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, ultrapassando 90% em 2020.
No mês passado, a Secretaria Diretoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aceitou as justificativas apresentadas pela defesa da Administração que tentou esclarecer as dificuldades na implantação do sistema de credenciamento para contratação do transporte escolar, afirmando ainda que a elaboração de caderno técnico (CADTERC) de prestação de serviço de transporte escolar destinado a alunos da rede pública de ensino já estaria quase concluída. A SDG igualmente acatou o argumento de que a pasta estadual teria formalizado convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) para solucionar a questão mencionada sobre a falta de AVCB em diversas unidades de ensino.
Em nova manifestação, Dr. Neubern lembrou que “mesmo sendo a falha objeto de apontamento nos Relatórios de Fiscalização desde o exercício de 2016, a Secretaria da Educação sequer concluiu a elaboração do CADTERC”. Reforçou ainda que “a implementação do credenciamento ou do CADTERC poderia reduzir as despesas, anualmente, em mais de R$ 100 milhões, conforme cálculos da Fiscalização”.
Quanto à ausência de AVCB nas escolas, o Procurador observou que o índice que já era elevado em 2019, só aumentou em 2020. E para agravar, “a alegada celebração de convênios com a FDE não merece prosperar, vez que, apesar de concluídas 476 obras de reforma a cargo da Fundação, não houve reflexo na melhora do percentual de unidades de ensino com AVCB”, concluiu.
Diante dos fatos, o MPC-SP reiterou sua opinião pelo julgamento de irregularidade de 52 processos que compõem as contas anuais de 2020 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Acesse AQUI o parecer ministerial.