Procurador do MPC-SP opina pela desaprovação da maioria dos processos que compõem as contas da Secretaria da Educação
No final do mês de julho, a 6ª Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas paulista finalizou o relatório acerca das Contas Anuais de 2021 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. A auditoria consolidou os resultados apurados, por amostragem, pelas fiscalizações realizadas nos 102 Órgãos (UGEs) que compõem a pasta.
Depois de examinar a documentação de forma detalhada, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, responsável pelo parecer ministerial dessa matéria, concluiu que das dezenas de Unidades Gestoras Executoras pertencentes à Secretaria Estadual somente 09 estariam aptas a receber o julagmento de regularidade, ou seja, as 93 UGEs restantes teriam cometido falhas graves capazes de comprometer a aprovação dos seus demonstrativos.
O relatório demonstrou que, novamente, a Administração não realizou nenhuma contratação de transporte público escolar através do sistema de credenciamento, deixando de obter uma economia de centenas de milhões de reais.
Sobre o tema, ainda no âmbito da análise das Contas Anuais de 2020 da Secretaria da Educação, o MPC-SP criticou a conduta do Órgão de não dar andamento à análise de viabilidade das contratações do transporte escolar por meio de credenciamento, a despeito das reiteradas recomendações por parte da Corte de Contas.
No exercício atual, a pasta estadual igualmente furtou-se de responder objetivamente se o estudo que teria apontado a vantajosidade do credenciamento como alternativa mais econômica de contratação estaria incorreto, e se sim, em que proporção; e o que efetivamente impede que o credenciamento seja utilizado.
“Para o MPC, a questão do transporte escolar deveria ser tratada de maneira mais detida pela Secretaria da Educação, considerando a elevada economia em potencial. [...] em razão da reincidência da irregularidade em relação aos exercícios anteriores, o MPC considera que as falhas aqui apontadas ensejam a irregularidade”, observou Dr. Neubern.
O Procurador também mencionou o apontamento referente ao número significativo de descarte, furto e roubo de alimentos em escolas públicas. É preciso que se “reforce as práticas de controle de desperdício, sobretudo naquelas unidades de ensino onde houve maior percentual de incidência, bem como considere estudar novas práticas com vistas a enfrentar as novas dificuldades na estocagem de alimentos trazidas pela pandemia”, recomendou.
Outra preocupante constatação foi a de que quase 93% das escolas da rede estadual não possuem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O AVCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que certifica a edificação quanto às medidas de segurança contra incêndio.
O titular da 1ª Procuradoria do MPC-SP ressaltou que, desde 2018, o percentual de escolas sem o AVCB se mantém acima dos 92% da totalidade.
“A falta de AVCB é irregularidade grave e é conduta que vem sendo rechaçada de forma reiterada pelo Poder Judiciário. Como bem assinalado pela douta Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo, a falta deste documento gera presunção de riscos de danos à vida e à saúde dos alunos, professores e funcionários, sendo que o AVCB é item obrigatório para qualquer edificação aberta ao público, e pode ensejar sanções pecuniárias, penais, civis, e administrativas ao Administrador [...]”, constou do parecer ministerial.
O Procurador de Contas ainda chamou a atenção para o fato de que “mesmo com elevado percentual de unidades de ensino sem AVCB, a Secretaria da Educação não cumpriu sequer um quarto da meta de 1.000 intervenções de infraestrutura física nos prédios da rede estadual de ensino, uma vez que apenas 225 intervenções foram realizadas”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.