Publicação em
10/05/2022

No final do mês de janeiro de 2022, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo disponibilizou para o devido trâmite processual o relatório acerca da Prestação de Contas dos recursos públicos repassados pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba ao Instituto de Desenvolvimento de Gestão, Tecnologia e Pesquisas em Saúde e Assistência Social - IDGT durante o exercício de 2020. A elaboração do parecer legitimando o posicionamento do MPC-SP sobre a matéria ficou a cargo da 5ª Procuradoria de Contas.

Em 20 de agosto de 2017, o Executivo caraguatatubense celebrou o Contrato de Gestão 9543/2017 com o IDGT, pelo valor de R$ 2,88 milhões, para a operacionalização, gerenciamento e execução do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência e ao Idoso – CIAPI, localizado na região central da cidade.

Ainda em 2021, nos autos que trataram do Contrato de Gestão em si, o titular da já mencionada Procuradoria de Contas, Dr. Rafael Antonio Baldo, chamou a atenção para a falta de planejamento da Prefeitura que fixou um prazo exíguo no chamamento público realizado em 2017 para que as entidades interessadas pudessem se qualificar como Organização Social. “O Parquet de Contas, considerando a essencialidade dos serviços, observou ser mandatória a atuação antecipada do gestor público, para o fim de promover a celebração de um novo Contrato de Gestão com antecedência bem maior do que aquela que foi verificada”, observou.

Diante de tal conduta, o Procurador cogitou à época se tratar de “hipótese de emergência fabricada, sobretudo em serviços essenciais”.

Quanto ao processo de Prestação de Contas dos recursos repassados em 2020, Dr. Baldo entendeu que o mesmo igualmente não se encontra em boa ordem.

O relatório trazido pela auditoria do TCE-SP trouxe diversos apontamentos que fundamentaram a manifestação ministerial pelo juízo reprovatório.

Além da não comprovação da realização de algumas despesas, embaraçando a distinção entre os gastos referentes ao Contrato de Gestão e os do próprio IDGT, este último não comprovou o efetivo alcance das metas pactuadas.

Também se verificou que houve desperdício na contratação de uma empresa para implantação de controle biométrico de frequência de funcionários do CIAPI, uma vez que o controle continuou a ser realizado mediante registro manual do ponto.

Outro agravante relatado diz respeito ao resultado líquido da Organização Social no exercício de 2020. Apurou-se um déficit de mais de R$ 280 mil, contribuindo para o aumento da situação patrimonial negativa em cerca de R$ 10,1 milhões, o que pode vir a comprometer o equilíbrio e as condições operacionais da própria entidade.

Para o Procurador do MPC-SP, ainda que a Fiscalização do TCE-SP não houvesse apontado esse rol de irregularidades durante a prestação de contas em exame, o entendimento preponderante era de que as falhas observadas e tratadas ainda no processo principal já haviam comprometido integralmente toda a matéria — “contaminaram por acessoriedade todos os atos posteriormente praticados, decorrentes daquela contratação não cabendo apelo aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da continuidade do serviço com o fim de afastar a aplicação do mencionado princípio”.

Acesse AQUI o parecer na íntegra.