Publicação em
22/08/2023

No dia 11 de agosto, a 3ª Procuradoria do MPC-SP juntou ao processo TC- 7086.989.20-9 a manifestação acerca das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Hortolândia, referentes ao exercício de 2021.

Para o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, titular do gabinete e responsável pelo parecer, a matéria em questão não se apresentou “dentro dos parâmetros legais e dos indicadores operacionais considerados adequados por esse Tribunal de Contas”, e por isso, opinou pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável, com recomendações.

Hortolândia, antes distrito da cidade de Sumaré, foi elevada à condição de Município por meio da Lei Estadual nº 7.664/1991. Com as eleições municipais de outubro de 1992, Hortolândia empossou seu primeiro prefeito eleito em 1º de janeiro de 1993. Em 8 quadriênios, o Executivo local obteve 5 prefeitos, estando no cargo atualmente o Sr. José Nazareno Zezé Gomes.

Na avaliação global do exercício sob exame, o Município manteve o baixo desempenho já apresentado no biênio 2019/2020, estagnado na classificação “C+”, a penúltima faixa de desempenho designada como “em fase de adequação””, observou de início o Procurador do MPC-SP.

Na área da Educação, mais uma vez Hortolândia deixou a desejar com a presença reiterada de déficit de vagas para o ensino infantil.

Ao se pronunciar sobre o tema, Dr. Mendes Neto ressaltou que “desde o exercício de 2016, esta e. Corte vem alertando o Executivo Municipal sobre a necessidade de pôr fim à demanda reprimida por vagas nas creches municipais. Todavia, no exercício em análise, ainda havia 797 crianças, às quais era negado o direito constitucional à educação”.

A despeito de a Prefeitura ter contratado vagas em escolas particulares a fim de mitigar a referida demanda no período, é certo que a Administração local não deve se eximir do dever de ampliar a rede pública para atender a população infantil em sua plenitude.

Além disso, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo verificou in loco muitos problemas na estrutura física de 3 unidades escolares visitadas, os quais poderiam comprometer até mesmo a integridade dos alunos.

Outro fato que afetou consideravelmente a possibilidade da emissão de parecer favorável às contas de 2021 de Hortolândia diz respeito à efetividade das políticas públicas de saúde.

O i-Saúde, índice que afere os resultados atingidos por essas políticas, estava no patamar ‘B” em 2019 e 2020, mas decaiu para a faixa “C” (“baixo nível de adequação”) em 2021, afrontando o dever da “efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”,

Para completar o alarmante cenário, a inspeção da Corte de Contas apontou em seu relatório que usuários dos serviços médicos municipais chegaram a aguardar 4 anos e oito meses na fila para a realização de exames urológicos.

Ao final da manifestação ministerial, o Procurador de Contas pugnou pela expedição de ofício à Promotoria de Justiça da Comarca de Hortolândia comunicando os “registros em detrimento do direito à saúde”, bem como o reiterado déficit nas vagas de ensino.

Acesse AQUI o parecer.