Publicação em
15/05/2023

O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, por meio de seu Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior, emitiu parecer opinando pelo juízo de irregularidade das contas da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 2021.

Há alguns anos, o Órgão ministerial tem se manifestado pela reprovação dos demonstrativos da pasta estadual em virtude dos diversos apontamentos que, reiteradamente, comprometem de maneira grave a boa ordem das contas.

A começar pela conhecida superlotação da população carcerária paulista. Em 2021, as 179 unidades prisionais gerenciadas pela Secretaria tiveram que suportar um contingente de 202.376 detentos em uma capacidade de lotação de apenas 150.90, perfazendo o déficit de 51.475 vagas. Ou seja, o excedente de presos girou em torno de 34%, o que denotou grave deficiência entre a capacidade de atendimento (oferta) e o quantitativo da população carcerária (demanda).

Oportuno ressaltar a contumácia da Secretaria quanto à irregularidade em comento, eis que tem sido alertada há tempos por esta Corte de Contas, a exemplo do julgamento dos demonstrativos de 2013 (TC-2897/026/132) [...]. Ora, em vista que o trânsito em julgado da supracitada decisão se deu em 2016, havia tempo mais que suficiente para que a SAP buscasse, minimamente, apresentar planos acerca das recomendações exaradas”, observou Dr. Matuck Feres.

Além disso, a pandemia de Covid-19 evidenciou o precário atendimento à saúde das pessoas custodiadas. Para se ter uma ideia, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado anotou em seu relatório que havia somente 9 profissionais da saúde para atender mais de 2.300 detentos em uma determinada unidade prisional.

Em 2021, apenas 5,25% do quadro de pessoal da SAP era formado por profissionais médicos. Para agravar o cenário, o número de óbitos (tanto de presos quanto de funcionários) aumentou se comparado ao primeiro ano da pandemia, assim como a taxa de contaminação.

O sistema prisional, por suas características tradicionais, configura um dos ambientes mais propícios para a propagação de vírus respiratórios, especialmente na realidade brasileira, onde os estabelecimentos são superlotados e insalubres”, alertou o titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP.

A quantidade insuficiente de Agentes de Segurança Penitenciária também figurou entre os registros mais preocupantes nas contas da pasta. Constatou-se uma média de 9,2 presos por agente, em desatendimento às diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que recomendam a proporção de um agente penitenciário para cada cinco presos para o adequado desempenho das atribuições do servidor.

O representante ministerial igualmente chamou a atenção para a ausência reincidente de AVCB, dentro do prazo de validade, em diversas unidades prisionais.

Sobre o tema, o Procurador de Contas destacou “que a ausência de AVCB, aliada à superlotação, coloca em risco a integridade das pessoas e do patrimônio público”, e concluiu: “na condição de órgão imediatamente envolvido na execução das penas e medidas de segurança, cabe, impreterivelmente, à Secretaria de Administração Penitenciária cumprir a garantia constitucional de dignidade dos presos”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.